1º Festival de Jovens Talentos da UPK, dia 21 de abril => (*ADIADO!)

Promoção:   UPK – União Paulista de Karaokê
Realização:  UPK Departamento de Senhoras
Local: Nippon Country Clube – Arujá
Data: 21 de abril de 2020 (feriado Tiradentes, terça-feira)
Início: 9h00

REGULAMENTO 

  1. OBJETIVO:A União Paulista de Karaokê – UPK, juntamente com as associações filiadas, representantes regionais e professores de música e de karaokê, realizará o 1ª Festival de Jovens Talentos, com o objetivo de fazer uma integração e trazer mais jovens e crianças ao mundo do karaokê.

2.   INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 .1– CATEGORIAS

TIBIKKO –  Músicas de estilo Kayo, Pop-romântico e Anime Song;
INFANTIL –  Músicas de estilo DOYO e SHOKA
POP –   Músicas de estilo dance , R&B ou rock, sendo vedada a participação com música no estilo romântico
INTERNACIONAL –  Músicas não Japonesas em qualquer estilo;
VALE-TUDO – Apresentação em estilo livre: dança, taiko, instrumentos musicais, cover de artistas, monomanê e etc. (dúvidas deverão ser consultadas)

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ficha para inscrição

As fichas para inscrição serão fornecidas pela UPK. As Regionais deverão preencher as mesmas com as seguintes informações:
a)   Nome completo do cantor em português e japonês, conforme documento oficial;
b)   Nome artístico comumente utilizado pelo cantor, para ser inserido no livro programa;
c)   Data de nascimento (dia, mês e ano), número do telefone com código da cidade e o nome da cidade na qual reside;
d)   Nome da música em português e japonês. 

3.2 –  INSCRIÇÃO

3.3.1  O prazo para inscrição será de 17 de fevereiro a 17 de março de 2020, impreterivelmente, quando as Fichas de Inscrições, devidamente preenchidas e assinadas pelo Representante Regional, deverão ser encaminhadas à UPK,  e acompanhadas da planilha disponibilizada no site da UPK. Transcorrido este prazo, não serão permitidas alterações de músicas e substituição de cantores.
3.3.2   A taxa de inscrição será de R$ 30,00 (Trinta Reais) por cantor ou apresentação das categorias.
3.3.3  O Festival terá o formato programado para apresentação de 208 cantores, sendo que as 15 Regionais da UPK + Nippon, terão vagas garantidas de 13 cantores com livre escolha quanto a categoria.
3.3.4  Ao término do prazo para as inscrições, se o número de vagas garantidas não alcançarem 208 inscrições, o saldo de vagas remanescentes será transferido para as Regionais e Nipon proporcionalmente.  Portanto o empréstimo de cantores para outras Regionais será proibida. 
3.3.4.1  Para a distribuição das vagas remanescentes, as Regionais deverão enviar as inscrições dos 13 cantores com as vagas garantidas e a partir da 14º inscrição em ordem de preferência da Regional para as vagas remanescentes.   As vagas serão divididas, por exemplo: Se sobrarem 60 vagas, essas 60 serão divididas pelas 15 Regionais + Nippon, dando direito a mais 4 vagas adicionais por Regional. Assim sucessivamente, até completar as 208 vagas.
3.3.5  Cada Cantor poderá fazer a inscrição somente em uma única categoria, porém poderá participar em coreografias sem uso vocal.  Mas se o número de cantores da regional não atingir o máximo de 13 cantores na Regional, o cantor poderá se inscrever mais uma vez,com o uso da voz na categoria POP ou Vale Tudo ou em grupo. Neste caso a Regional fará a inscrição, por ordem de prioridade.
3.4 Documentação para inscrição
3.4.1   Os Representantes Regionais serão responsáveis pela exibição do documento de identidade, original ou cópia autenticada, para comprovar a idade do participante caso solicitado pela Comissão Técnica. A não apresentação do documento para comprovação da idade impedirá a participação do candidato no concurso.

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1  Poderão participar do Concurso somente cantores inscritos em Associações ou Regionais filiadas à UPK que estejam em dia com suas anuidades.
4.2  Os cantores que possuem domicílio no interior do Estado de São Paulo e que estejam em trânsito na Capital, ou vice-versa, deverão inscrever-se pela Associação de sua cidade de origem. Os cantores procedentes de outros Estados, que estejam em trânsito pelo Estado de São Paulo, não poderão participar do evento, por se tratar de Concurso Paulista.
4.3  Os cantores que migrarem de uma Regional para outra só poderão participar quando houver mudança de domicílio, com a devida notificação à UPK.  Não poderá  haver empréstimo de cantores entre as regionais, ver item 3.3.4
4.4 Participação no Concurso é individual, portanto não será permitida apresentação em duplas, trios ou em grupos, exceto para a categoria POP,  cujo número de integrantes não poderá ultrapassar 10 (dez) pessoas, ou vale tudo , sem limite de participantes 4.8 Os candidatos cantarão uma  estrofe de cada musica e, opcionalmente, poderá cantar as duas estrofes da música original ou Editadas não ultrapassando o tempo de 03’ (três minutos ). No caso do Vale Tudo e Pop Será  o tempo n ão poderá ultrapassar 04’ minutos. Será permitida apresentação do serifu de introdução. Caso o tempo ultrapasse o limite estabelecido o cantor será penalizado por desconto de 1% na nota a cada 1 segundo. Se o tempo ultrapassado for superior a 60 segundos cantor ou grupo será  desclassificado

 5. APRESENTAÇÃO

5.1 Ordem de apresentação
A sequência de apresentação das Regionais será definida por sorteio para cada categoria e a dos cantores na categoria, será por meio de outro sorteio dentro da sua Regional, realizada pela comissão organizadora.
5.2 Reapresentação
O primeiro cantor a se apresentar no primeiro dia do Concurso poderá se reapresentar após o 10º cantor da sua categoria, se assim desejar, e será considerada, para sua pontuação, a maior nota entre as duas apresentações.
5.3 Acompanhamento musical
Será feito somente por karaokê em CD.
a)    O CD deverá ter gravado SOMENTE a música a ser apresentada. O técnico da sonoplastia não terá autorização para executar outra faixa do CD;
b)    As músicas que requeiram atenção especial (ex: não tem introdução longa e/ou necessitem que o volume esteja mais alto) deverão ser informadas pelos Representantes Regionais à Comissão Organizadora que, por escrito, encaminhará à mesa de som, juntamente com o CD do cantor;
c)     Sobre o item anterior, caso não haja essa anotação no CD do cantor, este NÃO TERÁ NOVA CHANCE para se apresentar.
d)    O CD deverá estar devidamente identificado com o número e nome do cantor e o nome da música;
e)     Será permitida a mixagem do “ending” da música;
f)     Os cantores da categoria POP poderão trazer o karaokê da música gravado na íntegra, sendo que esta deverá seguir a mesma regra da letra “a” acima;
g)    Os candidatos que não seguirem as regras acima estabelecidas serão automaticamente desclassificados.
h) Na categoria Vale-Tudo, as apresentações livres que não necessitam de CD, deverão ser comunicados.
i) O número de cantores no grupo deverá ser informados para a preparação do microfone (máximo de 4 microfones).
5.4 Entrega do CD
As entregas dos CDs ao sonoplasta, e sua posterior devolução aos respectivos cantores, deverão ser administradas pelos Representantes Regionais. Caso o CD não esteja junto à sonoplastia no momento da chamada do cantor, o mesmo estará automaticamente desclassificado.
5.5 Qualidade de gravação
É de INTEIRA RESPONSABILIDADE do cantor a qualidade do CD utilizado para a sua apresentação, cabendo as seguintes recomendações:
a)   Recomenda-se que o cantor entregue uma gravação copiada como “reserva” ao Representante Regional, para os casos de problemas na leitura do CD e, se autorizada pela comissão, seja utilizada na sua reapresentação;
Gravar somente uma música por CD como recomendado no item 5.4, letra a;
b)   Não colar etiquetas ou adesivos que não sejam próprios para CD, a fim de não comprometer a qualidade de reprodução da mídia; c)   A não observação dos itens acima poderá acarretar na desclassificação do candidato.
5.6 Regulagem de som
A regulagem dos equipamentos de som ficará a cargo de profissionais especializados, contratados para executar tal função, supervisionados por membros técnicos da UPK.
5.6.1 Após o ajuste do som do microfone a ser utilizado pelos cantores, TODOS os dispositivos de controle que interfiram no som do microfone serão, necessariamente, lacrados para assegurar igualdade na qualidade do mesmo.

6. CORPO DE JURADOS
6.1 O Corpo de Jurados será definido pelo Conselho de Jurados da UPK.

7. SISTEMA DE AVALIAÇÃO
A partir da atribuição das notas pelos Jurados, a equipe de informática se encarregará de processar os resultados, de acordo com o Sistema de Avaliação da UPK.

8. PONTUAÇÃO
Para avaliação do candidato serão observados os seguintes critérios:
a)   A avaliação do jurado será anotada pelo sistema de notas que variam de 85,0 a 90,0. As pontuações serão imediatamente processadas no computador e em seguida analisadas pelos Presidente e Coordenador(a) do corpo de jurados.
Obs.: Valores percentuais válidos para notas ou pontos na faixa de 85,0 a 90,0.
8.1. Na categoria POP e Vale-Tudo, além dos Jurados Técnicos que julgarão os cantores no quesito vocal, as Regionais indicarão 1 (um) Jurado Popular para  dança, visual e harmonia, que julgarão a coreografia.

9. COMISSÃO TÉCNICA, CONTABILIDADE e PROCESSAMENTO DE DADOS
É de competência da UPK, nomear os integrantes desta Comissão e a supervisão setorial deverá ser exercida pela Diretoria da UPK.

10. CONGRESSO TÉCNICO
Haverá uma reunião com todos os Representantes Regionais, Diretoria Executiva da UPK e de todos os Membros do Corpo de Jurados, para consolidar e verificar as providências necessárias para a realização do evento, bem como esclarecer quaisquer dúvidas.
O Congresso Técnico será realizado no dia do evento, antes do início da competição.
A reunião será em duas etapas. Na primeira parte será realizada com a participarão de todos, onde serão tratados assuntos de interesse de ambas as partes. Terminada a primeira parte, os Membros do Corpo de Jurados farão reunião para tratar de assuntos relacionados às suas respectivas funções em outro ambiente, presidida pelo Presidente do Corpo de Jurados auxiliado pelo Coordenador Geral deste grupo.  Os Representantes Regionais e a Diretoria Executiva permanecerão no local de origem, para sanar eventuais dúvidas de quaisquer espécies.

11. ANDAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS CANTORES
Um cronograma de referência será divulgado pela Comissão Organizadora para auxiliar na programação dos participantes, equipe de trabalho e demais interessados, ressaltando que os horários constantes do mesmo NÃO SÃO ABSOLUTOS e podem sofrer alterações, sem prévio aviso, em decorrência de imprevistos.
Estes imprevistos e alterações de horários do cronograma oficial não serão aceitos como escusas por parte de quem seja, para justificar a ausência de candidato no momento de sua chamada.
11.1 O cantor deverá apresentar-se no PALCO quando for anunciado. A ausência no momento da chamada implicará automaticamente na sua desclassificação.
11.2 Na hipótese de falhas técnicas na sonoplastia durante a apresentação do cantor, este terá direito a nova apresentação no final da categoria.
11.3 Na coreografia do Pop e Vale-Tudo é proibido utilizar fogos de artifício, bem como fumaças poluentes e líquidos que possam deixar o palco sem condições para as apresentações seguintes.
11.4 A coreografia será exclusiva da categoria POP e Vale-Tudo.

12. PREMIAÇÃO
Aos cantores que obtiverem as melhores pontuações, serão conferidos prêmios.
12.1 Serão premiados 30% de cada Categoria, no final do evento.
12.2 A premiação da Coreografia do POP e Vale-Tudo será conferida até o 3º colocado.     
12.3 A premiação da Torcida, individual ou grupo, será conferida até o 3º lugar.
12.4 Prêmio Destaque, R$ 500,00 ( quinhentos reais) ,para a melhor apresentação independente da classificação, e será escolhido  por uma comissão, definida pela comissão organizadora
12.5 Grand Prix, R$ 500,00 ( quinhentos reais) . Todos os Primeiros colocados de todas as categorias concorrerão  a este prêmio, sendo o ganhador, aquele que tiver a melhor apresentação, e será escolhido pela corpo de jurados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Eventuais reclamações de Cantores deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora pelos Representantes Regionais.
13.2  Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua divulgação.
13.3 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora por ocasião do Congresso Técnico.