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Estatuto da UPK
 

ESTATUTO SOCIAL DA UNIÃO PAULISTA DE KARAOKÊ

 

                  UNIÃO PAULISTA DE KARAOKÊ – UPK, associação civil, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 452, 2º andar, no bairro da Bela Vista, CEP. 01321-001, na cidade, município e comarca de São Paulo, estado de São Paulo, conforme ESTATUTO SOCIAL e a ATA DE CONSTITUIÇÃO, registrados no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Capital, sob nº 149.607, em 18 de dezembro de 1991 e posterior alteração com adaptação ao Código Civil, registrado sob nº 308.535, em 23/12/2004 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ sob nº 00.088.022/0001-55, após alterações efetuadas neste Instrumento, reger-se-á pelo presente ESTATUTO e pela legislação específica.

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO

Artigo 1º - A Associação denomina-se UNIÃO PAULISTA DE KARAOKÊ e utiliza como sigla de identificação “UPK”.

 

Artigo 2º - A Associação terá sede e foro na cidade, município e comarca de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Martiniano de Carvalho, 425, 2º andar, no bairro da Bela Vista, CEP. 01321-001.

 

Artigo 3º - A Associação terá por objetivo o fortalecimento e a união entre os clubes, associações e professores de música, canto e karaokê, visando o bem estar social e enaltecendo o homem íntegro e de elevado espírito de união, solidariedade e confraternização entre seus membros e, para tanto, terá as seguintes competências:

a)      coordenar a união de todas as entidades e pessoas a ela filiadas;

b)     estimular as relações amistosas de congraçamento e entretenimento através de concursos de karaokê organizados pelas entidades e pessoas a ela filiadas;

c)      estabelecer programas de atualização e integração de seus associados;

d)     promover eventos, projetos culturais, artísticos, pesquisas literárias, recreações e competições;

e)      editar, imprimir e distribuir boletins, panfletos, jornais contendo assuntos de interesse dos Associados;

f)       estabelecer normas, regulamentos e sugestões para a promoção de concursos de karaokê.

 

Artigo 4º - O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Artigo 5º - Poderão associar-se à UPK, pessoas jurídicas (associações de quaisquer natureza que possuam departamento de karaokê), professores de música, canto e karaokê e demais pessoas físicas ligadas ao meio do karaokê de alguma forma, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, crença religiosa ou política.

§1º)-  O quadro social da UPK. é composta pelas seguintes categorias:

          a)  Associados fundadores;

          b)  Associados efetivos;

          c)  Associados correspondentes.

I-  Associados fundadores são aqueles que inspirados no espírito sócio-cultural, trabalharam em prol da criação da UPK e reuniram-se para debates, assinando a Ata de Fundação em Reunião de 25/11/1988, cujas Associações às quais representaram à época da referida Reunião estejam na ativa. Portanto, não serão considerados sócios fundadores, as pessoas físicas cujas associações ou entidades foram extintas.

                           II-  Associados efetivos são os que ingressarem na UPK, mediante pagamento das Contribuições para manutenção da mesma.

                           III- Associados correspondentes são associados que têm sede ou domicílio fora da Capital e Grande São Paulo e têm interesse em participar e contribuir com a UPK, para desenvolvimento e manutenção de seus objetivos.

 §2º) O número de associados será ilimitado.

 §3º) Serão considerados Associados regulares aqueles que estejam quites com suas obrigações.

Artigo 6º - São direitos dos Associados:

                           I – votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;

                  II – gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;

                  III –recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal;

                  IV – apresentar novos associados;

                  V   – participar das comissões formadas para realização de eventos da UPK;

                  VI -fazer consultas técnicas, solicitar orientações, colaboração na organização de seus eventos, bem como trocar idéias e sugestões com os demais associados;

                  VII –tomar parte em todas as Assembléias Gerais.

Artigo 7º - São deveres dos Associados:

                  I –   cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

                  II –  respeitar e cumprir as decisões das Assembléias Gerais;

                  III – zelar pelo bom nome da UPK;

                  IV – defender o patrimônio e os interesses da UPK;

                  V –  cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

                  VI – comparecer e votar por ocasião das eleições;

                  VII– denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da UPK para que a Assembléia Geral tome providências;

VIII–honrar pontualmente com as contribuições anuais, além de outros compromissos assumidos junto à UPK;

IX – apresentar à Diretoria ou às Assembléias sugestões e providências de interesse geral da UPK.

                                             Parágrafo único: Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

Artigo 8º - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, onde o excluído será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação à diretoria executiva, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em grau de recurso, por parte da Assembléia Geral, ocorrendo os seguintes fatos:

 

I  -  Violação do estatuto social;

II -  Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;

III-  Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;

IV-  Desvio dos bons costumes;

V -  Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;

VI- Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

§1º - O Associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento do débito junto à tesouraria da UPK.

 

CAPÍTULO III – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 9º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ORDINARIAMENTE, uma vez por ano, no mês de abril, para prestação de contas do exercício findo e, a cada dois anos, também, para eleição da nova diretoria e   EXTRAORDINARIAMENTE, convocada pelo Presidente, pelos membros do Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

                  Parágrafo único: As convocações poderão ser feitas por um dos seguintes meios: Por edital fixado na sede, e.mail, correios com A.R., pessoalmente devidamente protocolados ou através de jornal de grande circulação no meio do karaokê.

Artigo 10º - Compete privativamente às Assembléias Gerais:

                  I –  eleger os administradores;

                  II – destituir os administradores;

                  III –deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;

                  IV –alterar o Estatuto;

                  V – deliberar quanto à dissolução da UPK;

                  VI –decidir em última instância os casos encaminhados.

§1º - Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e V, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§2º - Para os demais assuntos acima mencionadas serão deliberados em primeira convocação com a maioria absoluta e em segunda convocação após 30 (trinta) minutos com qualquer número de associados, com o voto da maioria simples dos presentes.

 

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA

Artigo 11º – A Diretoria Executiva, a ser eleita em Assembléia Geral, será composta por:

I –  Presidente;

II – Três Vice-Presidentes;

III –Três Tesoureiros; e

IV –Três Secretários.

§1º) O Presidente terá total autonomia para acrescentar ou diminuir o número de diretores que julgar necessários para auxiliá-lo na administração de sua gestão, exceto os enumerados nos itens I a IV deste artigo, que serão eleitos pelos associados.

§2º)  A Diretoria Executiva reunirá, ordinariamente, todos os meses e, extraordinariamente, quando o Presidente ou algum membro da Diretoria julgar necessário, justificando o motivo.

 

Artigo 12º – Compete à Diretoria Executiva:

I – dirigir a associação de acordo com o presente Estatuto, visando promover o bem estar da entidade e de seus Associados;

II –administrar o patrimônio social com a finalidade de atingir os objetivos visados por esta Associação;

III–cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as demais decisões das Assembléias Gerais;

IV–promover e incentivar a criação de comissões com funções de desenvolver cursos e palestras para aperfeiçoamento dos cantores e professores, e outras atividades culturais;

V –representar e defender os interesses da entidade e de seus Associados;

VI–elaborar orçamento anual;

VII–apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas justificadas referente ao exercício anterior;

VIII–admitir e demitir Associados.

Parágrafo Único – As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos com a participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.

Artigo 13º – Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação, ativa e passivamente, perante Órgãos Públicos, judicial e extrajudicialmente, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III – Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;

IV –Juntamente com um Tesoureiro, abrir e manter as contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários;

V – Organizar um relatório contendo o balanço do exercício financeiro e dos principais eventos do ano anterior, apresentando-os em Assembléia Geral Ordinária;

VI – assinar, juntamente com o responsável pela contabilidade, as peças contábeis;

VII – assinar, juntamente com o Secretário, as Atas das reuniões e de Assembléias Gerais;

VIII – contratar funcionários ou auxiliares, fixando vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los, ou demiti-los.

Parágrafo Único – Competem aos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente em sua gestão e substituí-lo nos casos de sua ausência ou impedimentos, respeitando a ordem seqüencial.

Artigo 14 – Compete ao Primeiro Secretário:

I –  redigir e manter a transcrição em dia das Atas das Assembléias Gerais e das Reuniões da Diretoria;

II – redigir correspondência da Associação;

III– manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;

IV– dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria.

Parágrafo único: Competem ao segundo e terceiro Secretários, auxiliar e substituir o primeiro Secretário nos casos de sua ausência ou impedimentos.

 

Artigo 15º – Compete o primeiro Tesoureiro:

I – manter e controlar, juntamente com o Presidente, os valores da Associação, em contas bancárias, podendo aplicá-los em operações financeiras de curto ou longo prazos de acordo com as necessidades operacionais da UPK;

II – assinar, juntamente com o Presidente, cheques ou outros documentos bancários;

III – efetuar recebimentos e pagamentos autorizados;

IV – supervisionar trabalhos da tesouraria;

V – apresentar ao Conselho Fiscal, balanços e demonstrações financeiras anuais;

VI– fazer, anualmente, a relação de bens da Associação, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Competem ao segundo e terceiros Tesoureiros auxiliar e substituir o primeiro Tesoureiro nos casos de sua ausência ou impedimentos.

 

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 16º– O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos, sendo um Presidente, dois Vice-Presidentes e 3 (três) suplentes, que serão eleitos por ocasião da eleição da diretoria executiva e terá as seguintes atribuições:

I – examinar livros de escriturações contábil e financeira da associação;

II– opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a apreciação em Assembléia Geral Ordinária;

III–requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV–acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V –convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, anualmente, no mês de março, em sua maioria absoluta em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação ou Presidente do Conselho Fiscal, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou pela  maioria dos demais membros do próprio Conselho Fiscal.

 

CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO

 

Artigo 17º– Para a eleição dos membros da Diretoria Executiva constantes no Capítulo IV e membros do Conselho Fiscal constantes no Capítulo V, serão convocados, todos os Associados, com antecedência de 30 (trinta dias), através de um dos seguintes meios: Por edital fixado na sede, e.mail, correios com A.R., pessoalmente devidamente protocolado ou através de jornal de grande circulação no meio do Karaokê.

§1º) Poderão ser candidatos e serem eleitos para qualquer cargo, todo associado, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, representantes de associações ou professores de karaokê, quites com suas obrigações sociais perante a UPK, e com pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de filiação comprovados e atestados pela secretaria da UPK.

§2º) Poderão votar, os associados filiados há mais de 12 (doze) meses e quites com as obrigações sociais, até duas horas antes da eleição. 

§3º) Para efeitos deste artigo, as associações deverão ser representadas, obrigatoriamente, pelo diretor que tenha representatividade nos meios do Karaokê.

§4º                  ) Os eleitores ficam expressamente proibidos de serem representados por procuradores, exceto, representantes de associações, sediadas no interior, com distâncias superiores a 200 Kms (duzentos quilômetros) da sede da UPK.

§5º) Em caso de o presidente da UPK em exercício, candidatar-se à reeleição, este deverá renunciar do cargo no momento de sua inscrição como candidato, passando o seu cargo ao primeiro vice-presidente.

§6º) Para a inscrição, os candidatos deverão fazê-la, formando as chapas, com as respectivas funções, tanto dos membros da diretoria executiva como dos membros do conselho fiscal.

§7º)  As fichas com as chapas dos candidatos, para fins de inscrição, deverão ser entregues na secretaria da UPK, devidamente protocoladas pela secretária, até 15 (quinze) dias que antecederem às datas fixadas para eleição.

§8º)  Em caso de chapa única, haverá eleição normal e a mesma deverá ter no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um voto, do total de eleitores presentes para se tornar eleita.

§9º)  Em caso de empate entre duas ou mais chapas, bem como na ocorrência de a chapa única não conseguir a percentagem mencionada no parágrafo anterior, será marcada nova data para eleição, no prazo de 15 (quinze) dias da primeira.

§10º) Os membros da chapa vencedora tomarão posse no primeiro dia útil do mês de maio do mesmo ano, para mandato de 2 (dois) anos.

§11º)  A reeleição do presidente será permitida somente uma vez.           

OBS: Este parágrafo foi alterado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 09/05/2009, conforme Ata registrada no 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob nº 355.135, em 22/06/2009, com a seguinte redação:
Parágrafo 11º) O presidente, desde que se licencie do seu cargo, 6 (seis) meses antes da data da eleição, poderá concorrer à reeleição, em tantos quantos escrutínios pretender.

 

Artigo 18º– Perderão o mandato, os membros da Diretoria que incorrerem em:

I    malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – grave violação deste Estatuto;

III– abandono do cargo, assim considerado a ausência injustificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação à Secretaria da Associação;

IV –aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo na Associação;

V – conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais, ou desvios dos bons costumes.

Parágrafo Único – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembléia Geral convocada especialmente para este fim, nos termos da Lei, onde estão assegurados o direito do contraditório e da ampla defesa.

 

Artigo 19º – Em caso de renúncia do Presidente da Diretoria Executiva será preenchido pelo primeiro Vice-Presidente e na falta deste pelo segundo e assim sucessivamente e em caso de renúncia do Presidente do Conselho Fiscal o Primeiro Vice Presidente do Conselho Fiscal assumirá o cargo e na falta deste será ocupado pelo segundo Vice e assim sucessivamente.

§1º)  Em caso de renúncia dos membros que ocupam os demais cargos da Diretoria Executiva, não mencionados no caput deste artigo, o Presidente da Associação terá plena autonomia para nomear outro diretor para ocupar o cargo do diretor renunciante.

§2º- O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, à deliberação da Assembléia Geral.

§3º- Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos suplentes, qualquer Associado poderá convocar a Assembléia Geral para eleger uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) membros que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias.

§4º-Os membros eleitos nesta eleição, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

Artigo 20º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão qualquer tipo de remuneração pelas suas atividades exercidas na Associação.

 

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO, FONTES DE RECURSOS E SUA MANUTENÇÃO

Artigo 21º – Os recursos da Associação serão provenientes de:

I –  anuidades dos associados

II – contribuições voluntárias dos associados;

III– doações de pessoas físicas e jurídicas;

IV– auxílios de órgãos privados e públicos;

V – promoções de eventos;

VI– juros bancários provenientes de aplicações;

VII–outras fontes lícitas.

§1º-As aplicações, exceto financeiras, de recursos da Associação somente serão efetuadas após aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§2º - A anuidade será fixada em reuniões de Diretoria Executiva, no final de cada ano, e serão pagas pelos Associados, conforme diretrizes definidos pela própria diretoria

 

CAPÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO

Artigo 22º – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer momento, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta pelos Associados regulares, não podendo deliberar sem o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e obedecendo aos seguintes requisitos:

I – em primeira chamada com a maioria absoluta dos associados;

II -em segunda chamada, meia hora após a primeira chamada, com 2/3 (dois terços) dos Associados.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade filantrópica, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade, preponderantemente, nesta capital, e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 23º – O presente Estatuto poderá ser reformado, no tocante à Administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de Associados regulares, nos termos da Lei.

 

Artigo 24º – O encerramento do exercício social e fiscal coincidirá com o ano civil, no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as Demonstrações Financeiras da Associação em conformidade com as disposições legais.

 

Artigo 25º – Fica expressamente proibido, a qualquer membro da Diretoria prestar aval ou fiança de qualquer natureza.

 

Artigo 26º – Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva, membros do Conselho Fiscal, ou em Assembléia Geral.

 

Artigo 27º – Este Estatuto, consolida todos os dispositivos estatutários vigentes até a presente data, e entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogados todos os dispositivos contrários aos mencionados neste Instrumento.

 

Este Estatuto foi aprovado, por unanimidade, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada nesta data.

 

São Paulo, 30 de outubro de 2006

 

 

 

 

Luiz Yuki  -  Presidente                                                       Toshio Yamao

RG: 3.968.136/SSP-SP                                                        Advogado OAB/SP Nº 48657                                                                  

CPF: 486.495.388-00                                                           CPF: 300.462.388-91

 

 

NOTA: Este estatuto encontra-se registrado no Primeiro Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica desta Capital sob nº 329.208, em 07/12/2006.             

 
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