Aprovado em reunião extraordinária da UPK do dia 29 de julho de 2000
1.Do Número de Candidatos
1.1O concurso de karaokê deve ter aproximadamente 300 candidatos por dia, sendo no máximo 330, devendo ser realizado no período de 8:00hs às 22:00hs.
2.Da Taxa de Inscrição
2.1O valor da taxa de inscrição deverá ser no máximo 12% do valor do salário mínimo vigente.
3.Da Realização
3.1O candidato retardatário não poderá participar do evento, exceto na categoria que inicia o concurso.
3.2O candidato inscrito na categoria anterior à sua promoção, deverá ser escalado para apresentar-se no começo da categoria à qual foi promovido.
3.3É vedada a substituição de candidatos inscritos.
3.4A categoria deve ser constituída, no mínimo, de 06 cantores, exceto para as categorias infantil etibiko que poderão constituir-se de apenas 3 cantores, valendo para promoção.
3.5As categorias que não conseguirem atingir o número de candidatos indicados no item anterior, poderão ser fundidas com as categorias de número subsequente (Ex.: B1 e B2, A2 e A3, Esp1 e Esp2, etc.).
3.6Se numa categoria o número de cantores inscritos ultrapassar 40 (quarenta), deve-se subdividir a categoria em dois grupos.
3.7A ordem de apresentação dos candidatos deve ser definida por sorteio.
3.8O organizador que realizar o evento com as músicas Natsumero, deve especificar claramente no Regulamento do Concurso para evitar dúvidas com relação à música apresentada, com o mínimo de 25 anos.
3.9A ficha cadastral de Associações/Clubes e a ficha individual de seus respectivos associados (cantores) devem ser atualizadas todas as vezes que ocorrerem alterações (Ex.: mudança de categorias e mudança de nível).
4.Da Premiação
4.1A premiação dos candidatos das categorias Infantil e Tibiko ficará a critério da associação promotora do evento, porém todos os participantes dessas categorias deverão receber algum brinde, medalha ou troféu.
4.2A premiação da categoria B deve ser efetuada para no mínimo 30% (trinta por cento) dos candidatos inscritos, ficando a critério da associação promotora aumentá-la.
4.3A premiação das categorias A, Especial, Extra e Super Extrae Star deve ser efetuada para no mínimo 20% (vinte por cento) dos candidatos inscritos, ficando a critério da associação promotora aumentá-la.
4.4Para os campeões de cada categoria deverão ser outorgados diplomas da UPK, devidamente subscritos pelos Presidentes da UPK, da Comissão Organizadora e do Corpo de Jurados.
5.Das Notas
5.1Tabela de notas da UPK
Categoria
Nota Mínima
Nota Máxima
Shinjim – B
65.0
70.0
A
70.0
75.0
Especial
75.0
80.0
Extra
80.0
85.0
Super Extra
85.0
90.0
Star
90.0
100.0
5.2A divulgação das notas dos candidatos deve obedecer as determinações a seguir indicadas.
a) A listagem com a classificação geral dos candidatos deve ser entregue aos jurados e mantido para uso do clube promotor do evento.
b) A pontuação individual deve ser entregue ao clube e aos representantes regionais, após a premiação, onde deve constar apenas os votos dos jurados e os dados estatísticos da categoria.
c) A planilha com os primeiros colocados de cada categoria deve ser remetida à UPK com os títulos das músicas apresentadas pelos cantores e o número de cantores participantes.
6.Dos Jurados
6.1A relação dos jurados deve ser elaborada e mantida atualizada pela UPK.
6.2Os jurados escalados não poderão pertencer à Associação promotora do evento, atendendo ao aspecto ético, assim como, um casal de jurados não poderá atuar no mesmo evento, ou ainda, um dos cônjuges de algum dos jurados pertencer à associação promotora.
6.3Todas as pessoas que concorrem não devem atuar como jurados.
6.4O presidente do corpo de jurados deve pertencer ao quadro de jurados da UPK.
6.5O valor dos honorários fica estabelecido, como referência, em no mínimo 1½ salário mínimo vigente.
7.Das Categorias
7.1As categorias devem ser as definidas a seguir:
Categoria
Faixa Etária
Categoria
Faixa Etária
Shinjin
A3
51 a 60 anos
B5
Acima de 71 anos
A2
40 a 50 anos
B4
61 a 70 anos
A1
18 a 39 anos
B3
51 a 60anos
Juvenil A
14 a 17 anos
B2
40 a 50 anos
Especial 5
Acima de 71 anos
B1
18 a 39 anos
Especial 4
61 a 70 anos
Juvenil B
14 a 17 anos
Especial 3
51 a 60 anos
Infantil B2
10 a 13 anos
Especial 2
40 a 50 anos
Infantil B1
Até 09 anos
Especial 1
14 a 39 anos
Infantil A
Até 13 anos
Extra 4
Acima de 66 anos
Infantil Especial
Até 13 anos
Extra 3
56 a 65 anos
Tibiko B
Até 13 anos
Extra 2
40 a 55 anos
Tibiko A
Até 13 anos
Extra 1
14 a 39 anos
Tibiko Especial
Até 13 anos
Super Extra 3
Acima de 60 anos
Pop
Sem limite de idade
Super Extra 2
40 a 59 anos
A5
Acima de 71 anos
Super Extra 1
14 a 39 anos
A4
61 a 70 anos
Star
Sem limite de idade
7.2Acima de 76 anos de cada categoria, fica a critério do organizador do evento estabelecer outras faixas etárias.
7.3A promoção do cantor de uma categoria para a superior deve obedecer às determinações a seguir:
a)da categoria “B” para categoria “A”, deve obter 2 (duas) vezes a primeira colocação com músicas diferentes;
b)da categoria “A” para categoria “Especial”, deve obter 3 (três) vezes a primeira colocação com músicas diferentes;
c)da categoria “Especial” para categoria “Extra”, deve obter 5 (cinco) vezes a primeira colocação com músicas diferentes;
d)da categoria “Extra” para categoria “Super Extra”, deve obter 10 (dez) vezes a primeira colocação com músicas diferentes.
e)da categoria “Super Extra” para categoria “Star”, deve obter 20 (vinte) vezes a primeira colocação com músicas diferentes.
8Das sanções
8.1Para os cantores que conquistarem o 1º lugar nos concursos das Associações que não estiverem filiadas à UPK, assim como as filiadas que não cumprirem o item 4.4, não serão considerados para fins de promoção de categoria.
9Das Disposições Finais
9.1O cadastramento de cantores será feito pela UPK, podendo as Associações filiadas consultar a UPK, quando da realização do evento.
9.2Os formulários para o Concurso de Karaokê devem ser padronizados para que os associados utilizem o modelo padrão com timbre da UPK.
9.3Os formulários padronizados são:
a)Carta convite
b)Regulamento
c)Ficha de Inscrição
d)Relatórios de Resultados dos 1os colocados de cada categoria com as respectivas músicas.
9.4O presente regulamento entra em vigor à partir de 01 de Janeiro de 2001, devendo este ser amplamente divulgado e cumprido com fidelidade.