Resultado de Taikais

                 Dai Sanjyuikkai São Paulo-Shu Senbatsu Karaokê Taikai

                   31º Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo

                              

                                    PAULISTÃO XXXI

Realização:

 

UPK – União Paulista de Karaokê

Apoio:

  Regional Centro-Oeste

Local:

Parque Maeda

Rodovia Deputado Archimedes Lammoglia, KM 18

Zona Rural, Itu, SP

Data:    

21 e 22 fevereiro de 2026

Regiões Participantes e Regionais

Capital

Centro

Décio Kawazoe

(11) 3283-3031 e (11) 99912-2616

Celia Tamashiro

(11) 98490-9496

Leste

Marcelo Nakagawa

(11) 94821-3072

Marcello Tamashiro

(11) 98543-7596

Norte

Leni Yamashita

(11) 97137-8893

Nilson Morisawa

(11) 98736-3855

Oeste

Marta Kashimoto

(11) 97635-7079

Alexandre Ueda

(11) 98204-0857

Sul I

Lincon Hayashi

(11) 97535-1117

Nelson Okamura

(11) 99622-6314

Sul II

Ruriko Osako

(11) 99576-6996

Célio Takano

(11) 96474-1000

Grande São Paulo

ABCD e
Bx. Santista

Reiko Goto

(11) 94916-8379

Noriko Fujimoto

(11) 94140-7714

Central

Akira Ikawa

(11) 4693-1799 e (11) 99947-1046

Roberto Anraku

(11) 97575-3924

Midori Sato

(11) 97419-8670

Centro-Oeste

Paula Hirama

(19) 99154-1161

Christiane Keiko Aoki

(19) 99751-0469

Sudoeste

Alberto Maçaaki Utsumi

(11) 99904-2150

Yoshiaki Shinde

(15) 98127-7721

Interior

Mogiana

Andréa Akemi Ito

(19) 98271-2792

Antonio Carlos Shimano

(16) 98129-6738

Noroeste

Nelson Kotsubo

(18) 99113-1593

Sidnei Yokota

(18) 98155-0324

Emilia Akiko Sato

(18) 99703-0351

Oeste Paulista

Akemi Hidaka

(11) 99978-0351

Jorge Hidaka

(11) 99857-6162

Paulista

Ilton Yoshikawa

(14) 99761-0938

Sorocabana

Yoko Ueite

(18) 98140-9414

Auro Ueite

(18) 98163-7201

  

REGULAMENTO PARA O XXXI PAULISTÃO

  1. OBJETIVO

A União Paulista de Karaokê – UPK, juntamente com as associações filiadas, representantes regionais e professores de música e de karaokê, realizam anualmente, o Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo – Paulistão, com o objetivo de premiar os melhores cantores de cada categoria, assim como premiar o vencedor do Grand Prix e a regional campeã e, principalmente, reunir a comunidade nipo-brasileira para uma grande festa de confraternização.

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

O Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo terá a seguinte abrangência quanto às categorias e respectivos números de participantes por regional:

Categoria

 

Idade

Ano de Nascimento

Número de cantores

De

A

Infantil E

Até 5 anos

2021

2026

10

Infantil D

6 a 7 anos

2019

2020

Infantil C

8 a 9 anos

2017

2018

Infantil B

10 a 11 anos

2015

2016

Infantil A

12 a 13 anos

2013

2014

Tibiko C

Até 8 anos

2018

2026

6

Tibiko B

9 a 11 anos

2015

2017

Tibiko A

12 a 13 anos

2013

2014

Veterano E4

A partir de 96 anos

 

1930

1

Veterano E3

91 a 95 anos

1931

1935

1

Veterano E2

86 a 90 anos

1936

1940

2

Veterano E1

81 a 85 anos

1941

1945

2

Veterano D2

76 a 80 anos

1946

1950

4

Veterano D1

71 a 75 anos

1951

1955

4

Veterano C2

66 a 70 anos

1956

1960

4

Veterano C1

61 a 65 anos

1961

1965

4

Veterano B

51 a 60 anos

1966

1975

4

Veterano A

41 a 50 anos

1976

1985

4

Adulto B

31 a 40 anos

1986

1995

3

Adulto A

21 a 30 anos

1996

2005

3

Juvenil B

17 a 20 anos

2006

2009

2

Juvenil A

14 a 16 anos

2010

2012

2

Pop

Livre

2

 

OBSERVAÇÃO: A Regional apoiadora ganha o direito de adicionar o número máximo de 5 cantores no total de suas inscrições.

 

 

2.1 Categoria Infantil

As categorias Infantil A, B, C, D e E permitem, somados, a participação total de 10 (dez) cantores podendo ser agrupados no máximo 3 cantores em cada categoria.

2.2 Categoria Tibiko

As categorias Tibiko A, B e C permitem, somados, a participação total de 6 (seis) cantores podendo ser agrupados no máximo 3 cantores em cada categoria.

2.3 Categoria Veterano E3 e E4

A categoria Veterano E3 e E4 permite a participação de 1 (um) cantor cada uma. Caso não tenha cantor para preencher a vaga, esta não poderá ser utilizada para Veterano E1 e E2;

2.4 Categorias Veterano E1/E2, C1/C2, A/B, Adulto A/B, Juvenil A/B

Nestas categorias, caso a vaga não seja preenchida em uma das categorias, poderá ser inscrito 1 (um) cantor adicional na mesma classe.

2.5 Categoria POP

O tempo máximo de apresentação desta categoria será de 4 minutos. Se ultrapassar o tempo, o cantor será desclassificado

2.6 Após o encerramento das inscrições, será preparado o cronograma provisório e, se o número de inscritos permitir, poderá ocorrer a inclusão de até dois suplentes entre as categorias Veterano D1, D2, E1, E2, E3 e E4, a critério da Regional.

  1. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Inscrição

As inscrições deverão ser preenchidas no arquivo que a UPK fornecerá para esta finalidade. As Regionais deverão preencher as seguintes informações:

  1. Categoria;
  2. Nome artístico comumente utilizado pelo cantor em português e japonês para ser inseridos no livro programa;
  3. Nome da música em português e japonês;
  4. Ano de nascimento.

3.2 Taxa de inscrição

A taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), por cantor, das categorias Veterano, Adulto, Juvenil e POP; e R$ 70,00 (setenta reais) para as categorias Infantil e Tibiko.

 

3.3 Além das inscrições, todas as regionais deverão participar nas arrecadações de recursos como cota de Patrocínio, para o evento, de no mínimo com valor de referência de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por cantor inscrito, porém, independente de cantores inscritos por Regional, o valor total deverá ser de no mínimo R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais) e no máximo de R$ 5000,00 (cinco mil reais). Na eventualidade da Regional arrecadar valores acima do máximo, serão repassados a esta Regional, 20% do valor excedente de R$5.000,00 e 30% do excedente de R$ 10.000,00. Excepcionalmente, para a Regional apoiadora serão repassados 50% do valor excedente de R$10.000,00.

3.4 Prazo para inscrição e envio do karaokê

O prazo para inscrição será de de novembro a 1º de dezembro de 2025, impreterivelmente, quando as inscrições devidamente preenchidas acompanhadas de letras, se requeridas (item 3.6 j), deverão ser encaminhadas à UPK.

Após o recebimento das inscrições, a UPK aplicará a ordem das Regionais e de cantores na categoria, previamente realizadas por sorteio, para definir a numeração dos participantes.

A data limite para envio de karaokês será 15 de janeiro de 2026, não sendo aceitos karaokês após esta data.

Os karaokês deverão ser enviados com os arquivos devidamente nomeados com o número, nome do cantor, título da música, Regional e categoria (NESTA ORDEM) à UPK pelo e-mail upkaraoke2014@gmail.com.

Após o encerramento das inscrições (01/12/2025), não será aceita alteração de música ou substituição/inclusão/cancelamento de cantores.

Caso o cantor deseje alterar a tonalidade da música enviada, a regional deverá encaminhar à UPK a substituição até 01 de fevereiro de 2026.

3.5 Documentação para inscrição

O cantor deverá anexar à Ficha de Inscrição uma cópia da letra da música de acordo com as exigências apresentadas no item 3.6.

3.5.1 Os Representantes Regionais serão responsáveis pela exibição do documento de identidade, original ou cópia autenticada, para comprovar a idade do participante caso solicitado pela Comissão Técnica. A não apresentação do documento para comprovação da idade impedirá a participação do candidato no concurso.

3.6 Exigências para apresentação da letra da música

Todos os cantores deverão seguir as seguintes determinações quanto à forma de apresentação da letra de suas músicas.

  1. Todas as letras de música deverão ser apresentadas em tamanho A4 no formato pdf.
  2. As margens deverão ser de, respectivamente, 3 cm na esquerda, 4 cm na superior, ficando livre as margens direita e inferior da página;
  3. A fonte utilizada deverá ser a maior possível, dentro dos limites de uma folha de papel;
  4. A Letra da Música deverá ser escrita em japonês, sem a obrigatoriedade da inserção do furigana;
  5. No caso de inserção do furigana, esta deverá ser em fonte de tamanho menor do que a fonte utilizada para escrever o kanji;
  6. A letra da música deverá ser preferencialmente, escrita na posição vertical;
  7. Caso seja possível, a letra de música a ser apresentada poderá ser fotocopiada (xerox), seja de encarte original ou de revista especializada japonesa, e convertida em pdf;
  8. Na hipótese da letra “g”, é necessário que a cópia seja ampliada, mantida a nitidez, tanto quanto possível dentro do espaço de uma folha A4, para facilitar e não causar dúvidas no momento da leitura pelo jurado;
  9. Não será aceita, em qualquer hipótese, a partitura da música como documento “Letra de Música”, para os efeitos de julgamento do quesito da letra;
  10. A folha da letra da música deverá, nos casos em que for digitada, constar somente a parte/estrofe que será cantada e, no caso das fotocópias, estarem devidamente riscadas/anuladas as partes que não serão cantadas, sob pena de serem consideradas como partes não cantadas e, conseqüentemente, havendo o desconto correspondente a essa infração;
  11. No canto inferior direito da folha deverão constar, em fonte Arial 14, o nome completo do cantor, regional, categoria, título, tempo e opção de apresentação, se 1ª estrofe ou editada, da música;
  12. A fim de facilitar a visualização do estabelecido nesse item, referente à letra da música, um modelo será anexado junto a este regulamento;
  13. A responsabilidade pela apresentação da letra correta é do cantor e qualquer erro no documento “Letra de Música” acarretará as penalidades previstas no item 8c;
  14. Os cantores das categorias Veterano E4, E3, E2 e E1, Infantil E e D e POP estão dispensados da apresentação da letra;
  15. As letras das músicas serão de responsabilidade total das regionais. A UPK não fará revisões, nem modificações, portanto, máxima atenção é requerida, para que o cantor não seja prejudicado.
  16. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do Concurso somente cantores inscritos em Associações ou Regionais filiadas à UPK que estejam em dia com suas mensalidades.

4.2 Os cantores que possuem domicílio no interior do Estado de São Paulo e que estejam em trânsito na Capital, ou vice-versa, deverão inscrever-se pela Associação de sua cidade de origem. Os cantores procedentes de outros Estados, que estejam em trânsito pelo Estado de São Paulo, não poderão participar do evento, por se tratar de Concurso Paulista.

4.3 A migração de um cantor de uma Regional para outra, pode ocorrer se:

– Cumprir carência de um evento do Paulistão;

– Houver mudança de domicílio, com a devida notificação à UPK;

– Houver concordância entre as Regionais, através de um documento, assinado pelo cedente e cessionário, com a devida notificação à UPK.

Excepcionalmente, uma Regional poderá, a título de empréstimo, ceder candidato à outra, registrando-o em um documento, assinado pelo cedente e cessionário, com a devida notificação à UPK, devendo o mesmo retornar à Regional de origem após o Concurso. Nas Regionais do Interior, devem obedecer a região geográfica de residência do cantor. O cantor que não obedecer às regras estabelecidas neste item será desclassificado. O empréstimo de um cantor para outra Regional deverá ser realizada através dos Representantes e observando a ordem de classificação dele na sua categoria.

4.4 A participação no Concurso é individual, portanto, não será permitida apresentação em duplas, trios ou em grupos, exceto para a categoria POP, cujo número de integrantes não poderá ultrapassar 10 (dez) pessoas, incluindo-se o(s) cantor(es). O número máximo de cantores fica limitado a 5.

4.5 Os cantores na condição de Kashosho, conforme definição do item 4.9, das categorias Veterano E4, E3, E2, E1, D2, D1, C2, C1, B e A, Adulto B e A, Juvenil B e A e Pop, e os campeões do Grand Prix de todas as edições anteriores, têm participação garantida no Paulistão, não havendo necessidade de participar da seletiva da sua Regional e não ocuparão as vagas definidas no quadro do item 2.

4.6 A música dos campeões do Kinsho e Kashosho das categorias Veterano E4, E3, E2, E1, D2, D1, C2, C1, B e A, Adulto B e A, Juvenil B e A e POP e as dos campeões do Grand Prix de todas as edições serão incluídas na lista de “Músicas Proibidas”, e não poderão mais ser apresentadas em nenhuma hipótese. (As músicas consideradas “Proibidas” foram listadas conforme histórico da UPK e, independente de tempo ou alteração de categoria, não serão excluídas desta lista, anexada ao Regulamento).

4.7 Todos os cantores participarão diretamente da fase Kesho.

4.8 Todos os cantores, excetuando os das categorias Infantil e Pop, cantarão somente a 1ª estrofe da música, obrigatoriamente. Se a música seja conforme gravação original, a primeira estrofe não terá limite de tempo. Se for editada, o tempo será limitado a 2min30s. Caso o tempo seja superior, o cantor será desclassificado.

Observação: Em caso de dúvida em relação à música a ser apresentada, solicitar autorização prévia até 24/11/2025 do Conselho de Jurados.

4.9 KASHOSHO

Categoria de premiação instituída a partir do 10º Paulistão para cantores campeões em edições anteriores do Paulistão nas categorias Veteranos E4, E3, E2, E1, D2, D1, C2, C1, B, A, Adulto B e A, Juvenil B e A e POP. O cantor da categoria Kashosho perderá esta condição se não conseguir classificação entre os cinco primeiros lugares na classificação geral de sua categoria, se ocorrer mudança de categoria ou não participar do evento. Serão premiados todos os cantores na condição de Kashosho conforme definição no item 12.1, independente de sua classificação geral na categoria. A música do primeiro colocado será incluída na lista de “Músicas Proibidas“.

4.10 DANTAISEN (competição entre equipes)

Será considerada Campeã do DANTAISEN a Regional que obtiver o maior total de notas, segundo tabela definida no item 12.3, considerando-se a soma das notas dos melhores cantores de cada categoria.

4.11 É vedada a participação em mais de uma categoria.

  1. APRESENTAÇÃO

5.1 Ordem de apresentação

A ordem de apresentação das Regionais, dos cantores na categoria e do Grand Prix será definida por sorteio realizado pela comissão organizadora.

5.2 Reapresentação

O cantor de nº 1 do concurso, primeiro cantor a cantar neste concurso, a caráter de ajuste de equipamento, terá a escolha de cantar novamente ou não, após 5 cantores ou após o último, o que ocorrer primeiro. E neste caso, a nota dos jurados será a da 2ª apresentação, independente do resultado.

5.3 Estilos de Música

O estilo de música que pode ser apresentado pelos candidatos varia de acordo com sua categoria, como segue:

  1. POP: Será obrigatória a apresentação de música nos estilos dance, R&B ou rock, sendo vedada a participação com músicas no estilo romântico.
  2. Infantil: Doyo/Shoka.
  3. Tibiko, Juvenil, Adultos, Veteranos: Estilo de música japonesa livre, inclusive versão, exceto as descritas como músicas da categoria POP.

5.4 Acompanhamento musical

Será feita através do envio prévio do karaokê no formato MP3 pela regional à equipe responsável pela sonoplastia do evento.

  1. As músicas que requeiram atenção especial (ex: não tem introdução longa e/ou necessitem que o volume esteja mais alto) deverão ser informadas pelos Representantes Regionais à Comissão Organizadora que, por escrito, encaminhará à mesa de som.
  2. Sobre o item anterior, caso não haja aviso prévio, o cantor NÃO TERÁ NOVA CHANCE para se apresentar.
  3. Será permitida a mixagem do “ending” da música, observando o limite de tempo do item 4.8;
  4. Os cantores da categoria POP poderão enviar o karaokê da música gravado na íntegra, observando o tempo máximo definido no item 2.5;
  5. Os candidatos que não seguirem as regras ora estabelecidas serão automaticamente desclassificados.

5.5 Qualidade de gravação

É de INTEIRA RESPONSABILIDADE do cantor a qualidade do karaokê utilizado para a sua apresentação, cabendo as seguintes recomendações:

  1. Que o cantor entregue uma cópia em MP3 e a Regional terá um pen drive, como “reserva”, de todas as músicas dos seus cantores.
    Caso o MP3 original apresente problemas e, se autorizada pela comissão, a cópia do pen drive poderá ser utilizada na sua reapresentação.
    A não observação do item anterior poderá acarretar a desclassificação do candidato.

 

5.6 Regulagem de som

A regulagem dos equipamentos de som ficará a cargo de profissionais especializados, contratados para executar tal função, supervisio­nados por técnicos da UPK.

5.6.1 Após o ajuste do som do microfone a ser utilizado pelos cantores, TODOS os dispositivos de controle que interfiram no som do microfone serão, necessariamente, lacrados para assegurar igualdade na qualidade do mesmo.

  1. CORPO DE JURADOS

O Corpo de Jurados será definido pelo Conselho de Jurados da UPK.

  1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO

A partir da atribuição das notas pelos Jurados, a equipe de informática se encarregará de processar os resultados, de acordo com o Sistema de Avaliação da UPK.

  1. PONTUAÇÃO

Para avaliação do candidato serão observados os seguintes critérios:

  1. A avaliação do jurado será feita lançando-se a nota no intervalo de 85,0 a 90,0. As notas serão imediatamente processadas no computador para o cálculo do total de notas e, em seguida, analisadas pelo Presidente e Coordenador(a) do Corpo de Jurados.
  2. A classificação final de cada categoria será com base nas notas da apresentação do cantor.
  3. Os erros de letras cometidos pelo cantor serão descontados nas seguintes porcentagens, sobre o total de notas:
  • a cada Sílaba errada …………………………………….. 0,04%
  • a cada Palavra errada …………………………………… 0,20%
  • a cada Frase errada ……………………………………….0,80%
  • Inversão de ordem das estrofes ……………………….1,20%

Obs.: Não haverá julgamento de letras para a categoria Infantil E, Infantil D, Veterano E4, E3, E2, E1 e POP.

8.1. Na categoria POP, além dos Jurados de Canto, que julgarão os cantores no quesito vocal, a UPK designará um representante de cada Regional para julgar a coreografia do candidato.

  1. COMISSÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE e DE PROCESSAMENTO DE DADOS

É de competência da UPK, nomear os integrantes destas Comissões e a supervisão setorial será exercida pela Diretoria da UPK.

  1. CONGRESSO TÉCNICO

O Congresso Técnico será realizado na forma virtual no dia 18/02/2026 (quarta-feira) às 20 horas através de uma plataforma cujo link será previamente enviado.

A reunião conjunta de todos os Representantes Regionais, Diretoria Executiva da UPK, Membros do Corpo de Jurados e Coordenadores da Comissão Organizadora, será para consolidar e verificar as providências necessárias para a realização do evento, bem como esclarecer quaisquer dúvidas.

A reunião terá duas etapas. Na primeira parte será realizada com a participação de todos onde serão tratados assuntos de interesse dos participantes. Na sequência, os Membros do Corpo de Jurados farão reunião para tratar de assuntos relacionados às suas respectivas funções em outro ambiente, presidida pelo Presidente do Corpo de Jurados auxiliado pelo Coordenador Geral deste grupo. Os demais integrantes do Congresso Técnico reunirão, se necessário, em outra sessão para analisar e avaliar todo o andamento do evento, presidida pelo Presidente da Comissão Organizadora.

  1. ANDAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS CANTORES

Um cronograma de referência será divulgado pela Comissão Organizadora para auxiliar na programação dos participantes, equipe de trabalho e demais interessados, ressaltando que os horários constantes do mesmo NÃO SÃO ABSOLUTOS e podem sofrer alterações, sem prévio aviso, em decorrência de imprevistos.

Estes imprevistos e alterações de horários do cronograma oficial não serão aceitos como escusas por parte de quem seja, para justificar a ausência de candidato no momento de sua chamada.

11.1 O cantor deverá apresentar-se no PALCO quando for anunciado. A ausência no momento da chamada implicará automaticamente na sua desclassificação.

11.2 Identificada falha técnica pela equipe de sonorização na execução do Karaokê, o cantor terá nova chance após 5 cantores efetivamente cantados dentro da categoria. Caso haja menos de 5 cantores para o final da categoria, a nova chance será dada após o último cantor a cantar, independente de quantidade de cantores restantes. (No caso de já ser o último, será dado 2 minutos de intervalo ao cantor para que se recomponha).

11.3 Apenas o cantor de nº1 do concurso (primeiro cantor a cantar neste concurso), a caráter de ajuste de equipamento, terá a escolha de cantar novamente ou não após 5 cantores. Caso haja menos de 5 cantores para o final da categoria, a nova chance será dada após o último cantor a cantar, independente de quantidade de cantores restantes. E neste caso, a nota dos jurados será a da 2ª apresentação, independente do resultado.

11.4 Na coreografia do Pop são proibidas a utilização de fogos de artifício, bem como fumaças poluentes e líquidos que possam deixar o palco sem condições para as apresentações seguintes.

11.5 A coreografia será exclusiva da categoria POP.

  1. PREMIAÇÃO

Aos cantores que obtiverem os melhores total de notas, serão conferidos prêmios.

12.1 Serão premiados 10 (dez) cantores de cada categoria kinsho, além dos cantores na condição Kashosho, Caso a categoria seja maior ou igual a 41 cantores kinsho, serão premiados 30 porcento e no máximo, até 15ª colocação.

12.2 A premiação da Coreografia da categoria POP será conferida até o 5º colocado.

12.3 A premiação do Dantaisen será conferida até o 5º colocado.

Total de participantes para o Dantaisen por categoria, por Regional.

Infantil

Tibiko

  

Veterano

Adulto

Juvenil

Pop

E

D

C

B

A

C

B

A

E4

E3

E2

E1

D2

D1

C2

C1

B

A

B

A

B

A

 

3

2

2

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1-1-1

1-1

1-1

      
                        

NO CASO DE CATEGORIA INFANTIL, TIBIKO E VETERANO E, UM CANTOR POR CLASSE

12.4 Premiação Extra em dinheiro

12.4.1 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o melhor cantor da categoria Infantil a ser escolhido pelo Conselho de Jurados dentre os campeões das categorias Infantil A, B, C, D e E.

12.4.2 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para o melhor cantor da categoria Tibiko a ser escolhido pelo Conselho de Jurados dentre os campeões das categorias Tibiko A, B e C.

12.4.3 R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a(o) Campeã(o) do Grand Prix.

No caso de empate, caberá ao Corpo de Jurados efetuar o desempate.

12.4.4 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para cantor destaque das categorias Veterano E4, E3, E2, E1, D2 e D1, a ser escolhido pelo Conselho de Jurados. Esta premiação não interferirá no resultado do Grand Prix, podendo ser cumulativo

12.5 Grand PrixCampeão absoluto do concurso, que será escolhido pela Comissão Especial de Jurados, entre os campeões do Kinsho e eventuais campeões Kashosho das categorias Veteranos E4, E3, E2, E1, D2, D1, C2, C1, B, A, Adulto B e A, Juvenil B e A e Pop.

12.5.1 O campeão na condição de Kashosho somente participará do Grand Prix se obtiver a totalização de notas maior ou igual a do campeão do Kinsho de sua categoria.

12.5.2 Somente o campeão da categoria poderá participar do Grand Prix, não sendo permitida sua substituição em nenhuma hipótese.

12.6 O Troféu Transitório de Equipe ficará em definitivo com a Regional que sagrar-se campeã por 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados.

12.7 A fim de evitar a aglomeração nos dois dias de evento, a UPK realizará a premiação das categorias INFANTIL, TIBIKO, VETERANO E1, E2, E3, E4 no próprio sábado.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13.1 Eventuais reclamações de Cantores deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora pelos Representantes Regionais.

13.2 Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua divulgação.

13.3 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora por ocasião do Congresso Técnico.

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

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