Regulamento de Karaokê Taikai da UPK
Aprovado em reunião de Diretoria, Regionais e Conselho de Jurados da UPK
1.1 O concurso de karaokê deve ter um número de candidatos que possa ser realizado no período das 7:30 h às 22:00, no máximo, tornando um evento confortável, para comissão, jurados e principalmente, cantores. Se os cantores forem cantar só a primeira parte, isso deve ser especificado no convite.
2. DA REALIZAÇÃO
2.1 O candidato inscrito na categoria anterior à sua promoção, deverá ser escalado para apresentar-se no início de sua categoria à qual foi promovido.
2.2 É vedada a substituição de candidatos inscritos.
2.3 A categoria deve ser constituída de, no mínimo, 6 (seis) cantores, exceto nas categorias infantil e tibiko que poderão constituir–se de apenas 3 (três) cantores, valendo para a promoção.
2.4 As categorias que não conseguirem atingir o número de candidatos indicados no item anterior, poderão ser fundidas com as categorias de faixa etária subsequente (Ex. B 1 e B 2, A 2 e A 3, Esp. 1 e Esp. 2, etc.).
2.5 Se, numa categoria o número de cantores inscritos ultrapassar em 30 (trinta), deve-se subdividir a categoria em dois grupos. Se for possível, de acordo com as idades.
2.6 A ordem de apresentação dos candidatos deve ser definida, preferencialmente, através de sorteio.
2.7 O organizador que realizar o evento com a categoria de músicas NATSUMELO, deve especificar claramente no Regulamento do concurso, que as mesmas devem ter no mínimo 20 (vinte) anos de seu lançamento para serem válidas para efeito dessa categoria.
2.8 O organizador poderá realizar a categoria Omoide que permite apresentação de música japonesa independente do seu ano de lançamento.
3. DA PREMIAÇÃO
3.1 Para os campeões de cada categoria deverão ser outorgados diplomas da UPK, devidamente subscritos pelos Presidentes da UPK, da Comissão Organizadora, do presidente do Corpo de Jurados e Secretária Geral da UPK.
3.2 Nas categorias NATSUMELO e OMOIDE, não serão entregues diplomas da UPK.
4. DAS NOTAS
4.1 Tabela de notas da UPK
CATEGORIAS | |||||
B | A | ESPECIAL | EXTRA | SUPER EXTRA | STAR |
INFANTIL | POP | ||||
TIBKO | INTERNACIONAL | ||||
70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
69,9 | 74,9 | 79,9 | 84,9 | 89,9 | 94,9 |
69,8 | 74,8 | 79,8 | 84,8 | 89,8 | 94,8 |
69,7 | 74,7 | 79,7 | 84,7 | 89,7 | 94,7 |
69,6 | 74,6 | 79,6 | 84,6 | 89,6 | 94,6 |
69,5 | 74,5 | 79,5 | 84,5 | 89,5 | 94,5 |
69,4 | 74,4 | 79,4 | 84,4 | 89,4 | 94,4 |
69,3 | 74,3 | 79,3 | 84,3 | 89,3 | 94,3 |
69,2 | 74,2 | 79,2 | 84,2 | 89,2 | 94,2 |
69,1 | 74,1 | 79,1 | 84,1 | 89,1 | 94,1 |
69 | 74 | 79 | 84 | 89 | 94 |
4.2 A divulgação das notas dos candidatos deve obedecer as determinações a seguir indicadas.
a) A listagem com a classificação geral dos candidatos deve ser entregue aos jurados e mantido para uso do clube promotor do evento.
b) A pontuação individual pode ser entregue ao clube, e ela entregar aos cantores após a premiação, onde deve constar apenas as notas dos jurados e os dados estatísticos da categoria.
c) A planilha com os primeiros colocados de cada categoria deve ser encaminhada à UPK com os títulos das músicas apresentadas pelos cantores, número de cantores participantes de cada categoria e o grupo de jurados com a identificação do presidente.
5. DOS JURADOS
5.1 A relação dos jurados deve ser elaborada e mantida atualizada pela UPK.
5.2 Os jurados escalados não poderão pertencer à Associação promotora do evento, atendendo ao aspecto ético, assim como, um casal de jurados não poderá atuar no mesmo evento, ou ainda, um dos cônjuges de algum dos jurados pertencer à associação promotora.
5.3 Todas as pessoas que concorrem não devem atuar como jurados.
5.4 O presidente do corpo de jurados deve ser preferencialmente do Conselho de Jurados da UPK. Se não houver jurados do conselho, nominar o mais experiente.
5.5 Se todos os jurados forem do Conselho de Jurados, deve-se levar em conta a idade cronológica.
5.6 O valor dos honorários fica estabelecido, como referência, em R$600,00 a partir de janeiro de 2019.
5.7 Para incentivar a participação, a Associação procurará indicar um ou dois dentre os mais novos integrantes da UPK para ampliar a gama de jurados atuantes.
6. DAS CATEGORIAS
6.1 As categorias devem ser as definidas a seguir
Shinjin | Pode ser subdividida, se for possível |
Infantil E | Até 5 anos |
Infantil D | 6 a 7 anos |
Infantil C | 8 a 9 anos |
Infantil B | 10 a 11 anos |
Infantil A | 12 a 13 anos |
Tibiko C | Até 8 anos |
Tibiko B | 9 a 11 anos |
Tibiko A | 12 a 13 anos |
Pop | Sem limite de idade |
B 9, A 9, Especial 9, Extra 9, Super Extra 9 | A partir de 86 anos |
B 8, A 8, Especial 8, Extra 8, Super Extra 8 | De 81 a 85 anos |
B 7, A 7, Especial 7, Extra 7, Super Extra 7 | De 76 a 80 anos |
B 6, A 6, Especial 6, Extra 6, Super Extra 6 | De 71 a 75 anos |
B 5, A 5, Especial 5, Extra 5, Super Extra 5 | De 66 a 70 anos |
B 4, A 4, Especial 4, Extra 4, Super Extra 4 | De 61 a 65 anos |
B 3, A 3, Especial 3, Extra 3, Super Extra 3 | De 51 a 60 anos |
B 2, A 2, Especial 2, Extra 2, Super Extra 2 | De 40 a 50 anos |
B 1, A 1, Especial 1, Extra 1, Super Extra 1 | De 14 a 39 anos |
Star 3 | A partir de 71 anos |
Star 2 | De 51 a 70 anos |
Star 1 | De 14 até 50 anos |
Videokê 2 | A partir de 41 anos |
Videokê 1 | Até 40 anos |
Avaliação 2 | A partir de 41 anos |
Avaliação 1 | Até 40 anos |
A categoria Videokê fica restrita aos iniciantes e cantores da Associação promotora do evento.
A Avaliação, com categorias do Paulistão, deve ser realizada nos meses que antecedem o Paulistão ou Brasileirão sem pontuação dos jurados, apenas observações sobre a atuação do cantor e sem premiação.
Natsumelo e Omoide, conforme categorias.
7. DAS PROMOÇÕES
7.1 A promoção do cantor de uma categoria para uma superior, deve obedecer as determinações a seguir:
a) Da categoria Shinjin para categoria B, deve-se obter 1 (uma) vez a primeira colocação ou participar três vezes, sem considerar a classificação.
b) Da categoria B para categoria A, deve-se obter 4 (quatro) vezes a primeira colocação, com 4 (quatro) músicas diferentes.
c) Da categoria A para categoria Especial, deve-se obter 6 (seis) vezes a primeira colocação, com 6 (seis) músicas diferentes.
d) Da categoria Especial para categoria Extra, deve-se obter 10 (dez) vezes a primeira colocação, com 10 (dez) músicas diferentes.
e) Da categoria Extra para categoria Super Extra, deve-se obter 15 (quinze) vezes a primeira colocação, com 15 músicas diferentes.
f) Da categoria Super Extra para categoria Star, deve-se obter 25 (vinte e cinco) vezes a primeira colocação, com 25 (vinte e cinco) músicas diferentes.
7.1.1 Para os cantores com mais de 75 anos, o número de vitórias necessárias para promoção, fica estabelecido na metade do número de vitórias necessárias para as demais faixas etárias, exceto para promoção das categorias Extra para Super Extra 10(dez) vezes e Super Extra para Star 20 (vinte) vezes.
8. DAS INSCRIÇÕES
A taxa de inscrição será de R$ 30,00 para adultos e R$ 20,00 para Infantil e Tibiko, a partir de janeiro de 2019.
Se o evento permitir participação em duas ou mais categorias, a taxa será de R$ 20,00 a partir da segunda inscrição.
9. TEMPO DO TAIKAI E CATEGORIAS
Categorias que cantam duas estrofes: Shinjin, B, A, Infantil, Tibiko e as de faixa etária a partir de 71 anos.
Categorias que cantam uma estrofe: as de faixa etária inferior a 70 anos (final de categoria menor ou igual a 5), Natsumelo e Omoide.
Acima de 250 candidatos, preferencialmente adotar esta referência.
Este regulamento entra em vigor a partir de 01/08/2022.