REGULAMENTO

Dai Nijyuhatikai São Paulo-Shu Senbatsu Karaokê Taikai

28º Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo

PAULISTÃO XXVIII

Promoção e Realização UPKUnião Paulista de Karaokê
LocalCENTRO DE EVENTOS DE BARUERI AV. SEBASTIÃO DAVINO DOS REIS, 672  BARUERI
Data25 e 26 de fevereiro de 2023
REGIÕES E REGIONAIS PARTICIPANTES
REGIÃO REGIONAL REPRESENTANTE
Capital Centro Décio Kawazoe
Luzia Naomi Matsuo
Leste Luciano Kanamori
Sergio Gusukuma
Norte Leni Yamashita
Fernando Asato
Oeste Neuza Sato
Marta Kashomoto
Sul I Lincon Hayashi
Nelson Okamura
Sul II Ruriko Osako
Marina Tsuda
Grande São Paulo ABCD e Baixada Santista Noriko Fujimoto
Hideyuki Matsumoto
Central Akira Ikawa
Mayumi Takahashi
Midori Sato
Centro-Oeste Akemi Okamoto
Aquico T. Miyamura
Sudoeste Alberto Maçaaki Utsumi
Yoshiaki Shinde
Interior Mogiana Mieko Nagayoshi
Nanci H. N. Mizutani
Noroeste Nelson Kotsubo
Sidnei Yokota
Emilia Akiko Sato
Oeste Paulista Jorge Hidaka
Fabiano Hayasaki
Tânia Hayasaki
Paulista Olga S.K. Kyono
Isaura Takata
Sorocabana Yoko Ueite
Auro Ueite


  1. OBJETIVO

A União Paulista de Karaokê – UPK, juntamente com as associações filiadas, representantes regionais e professores de música e de karaokê, realizam anualmente, o Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo – Paulistão, com o objetivo de premiar os melhores cantores de cada categoria, assim como premiar o vencedor do Grand Prix e a regional campeã e, principalmente, reunir a comunidade nipo-brasileira para uma grande festa de confraternização.

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

O Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo terá a seguinte abrangência quanto às categorias e respectivos números de participantes por regional:

    Ano de Nascimento  
Categoria Idade De A Nº cantores
Infantil E Até 5 anos 2018 2023 10
Infantil D 6 a 7 anos 2016 2017
Infantil C 8 a 9 anos 2014 2015
Infantil B 10 a 11 anos 2012 2013
Infantil A 12 a 13 anos 2010 2011
Tibiko C Até 8 anos 2015 2023 6
Tibiko B 9 a 11 anos 2012 2014
Tibiko A 12 a 13 anos 2010 2011
Veterano E3 A partir de 91 anos   1932 1
Veterano E2 86 a 90 anos 1933 1937 2
Veterano E1 81 a 85 anos 1938 1942 2
Veterano D2 76 a 80 anos 1943 1947 3
Veterano D1 71 a 75 anos 1948 1952 3
Veterano C2 66 a 70 anos 1953 1957 4
Veterano C1 61 a 65 anos 1958 1962 4
Veterano B 51 a 60 anos 1963 1972 4
Veterano A 41 a 50 anos 1973 1982 4
Adulto B 31 a 40 anos 1983 1992 3
Adulto A 21 a 30 anos 1993 2002 3
Juvenil B 17 a 20 anos 2003 2006 2
Juvenil A 14 a 16 anos 2007 2009 2
Pop Livre 2

OBSERVAÇÃO: A Regional realizadora ganha o direito de adicionar o número máximo de 5 cantores em sua inscrição total, sendo estes, limitados ao número máximo de 2 em cada categoria.

2.1 Categoria Infantil

As categorias Infantil A, B, C, D e E permitem, somados, a participação total de 10 (dez) cantores podendo ser agrupados no máximo 3 cantores em cada categoria.

2.2 Categoria Tibiko

As categorias Tibiko A, B e C permitem, somados, a participação total de 6 (seis) cantores podendo ser agrupados no máximo 3 cantores em cada categoria.

2.3 Categoria Veterano E3

A categoria Veterano E3 permite a participação de 1 (um) cantor. Caso não tenha cantor para preencher a vaga, esta não poderá ser utilizada para Veterano E1 e E2;

2.4 Categorias Veterano E1/E2, D1/D2, C1/C2, A/B, Adulto A/B, Juvenil A/B

Nestas categorias, caso a vaga não seja preenchida em uma das categorias, poderá ser inscrito 1 (um) cantor adicional na mesma classe.

2.5 Categoria POP

Obrigatório um cantor exclusivo da categoria. A segunda vaga, somente para as Regionais que não tenham dois cantores exclusivos na categoria, poderá ser preenchida por cantor de outra categoria da mesma Regional.

O tempo máximo de apresentação desta categoria será de 4 minutos. Se ultrapassar o tempo cantor será desclassificado

  1. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Inscrição

As inscrições deverão ser preenchidas no arquivo que a UPK fornecerá para esta finalidade. As Regionais deverão preencher as seguintes informações:

  1. Categoria;
  2. Nome artístico comumente utilizado pelo cantor em português e japonês para ser inseridos no livro programa;
  3. Nome da música em português e japonês;
  4. Ano de nascimento.

3.2 Taxa de inscrição

A taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por cantor, das categorias Veterano, Adulto, Juvenil e POP; e R$ 60,00 (sessenta reais) para as categorias Infantil e Tibiko.

3.3 Prazo para inscrição e envio do karaokê

O prazo para inscrição será de de novembro a 1º de dezembro de 2022, impreterivelmente, quando as inscrições devidamente preenchidas acompanhadas de letras, se requeridas (item 3.5 j), deverão ser encaminhadas à UPK.

Após o recebimento das inscrições, a UPK aplicará a ordem das Regionais e de cantores na categoria, previamente realizadas por sorteio, para definir a numeração dos participantes.

A data limite para envio de karaokês é 15 de janeiro de 2023, não sendo aceitos karaokês após esta data.

Os karaokês e letras deverão ser enviados com os arquivos devidamente nomeados com o número, nome do cantor, título da música, Regional e categoria (NESTA ORDEM) à UPK pelo e-mail upkaraoke2014@gmail.com.

Transcorrido estes prazos, não serão permitidas alterações de músicas e substituição de cantores.

Caso o cantor deseje alterar a tonalidade da música enviada, a regional deverá encaminhar à UPK a substituição até 15 de fevereiro de 2023

3.4 Documentação para inscrição

O cantor deverá anexar à Ficha de Inscrição uma cópia da letra da música de acordo com as exigências apresentadas no item 3.5.

  • Os Representantes Regionais serão responsáveis pela exibição do documento de identidade, original ou cópia autenticada, para comprovar a idade do participante caso solicitado pela Comissão Técnica. A não apresentação do documento para comprovação da idade impedirá a participação do candidato no concurso.

3.5 Exigências para apresentação da letra da música

Todos os cantores deverão seguir as seguintes determinações quanto à forma de apresentação da letra de suas músicas.

  1. Todas as letras de música deverão ser apresentadas em tamanho A4 no formato pdf.
  2. As margens deverão ser de, respectivamente, 3 cm na esquerda, 4 cm na superior, ficando livre as margens direita e inferior da página;
  3. A fonte utilizada deverá ser a maior possível, dentro dos limites de uma folha de papel;
  4. A Letra da Música deverá ser escrita em japonês, sem a obrigatoriedade da inserção do furigana;
  5. No caso de inserção do furigana, esta deverá ser em fonte de tamanho menor do que a fonte utilizada para escrever o kanji;
  6. A letra da música deverá ser preferencialmente, escrita na posição vertical;
  7. Caso seja possível, a letra de música a ser apresentada poderá ser fotocopiada (xerox), seja de encarte original ou de revista especializada japonesa e convertida em pdf.
  8. Na hipótese da letra “g”, é necessário que a cópia seja ampliada, mantida a nitidez, tanto quanto possível dentro do espaço de uma folha A4, para facilitar e não causar dúvidas no momento da leitura pelo jurado;
  9. Não será aceita, em qualquer hipótese, a partitura da música como documento “Letra de Música”, para os efeitos de julgamento do quesito da letra;
  10. A folha da letra da música deverá, nos casos em que for digitada, constar somente a parte/estrofe que será cantada e, no caso das fotocópias, estarem devidamente riscadas/anuladas as partes que não serão cantadas, sob pena de serem consideradas como partes não cantadas e, conseqüentemente, havendo o desconto correspondente a essa infração;
  11. No canto inferior direito da folha deverão constar, em fonte Arial 14, o nome completo do cantor, regional, categoria e título da música;
  12. A fim de facilitar a visualização do estabelecido nesse item, referente à letra da música, um modelo será anexado junto a este regulamento;
  13. A responsabilidade pela apresentação da letra correta é do cantor e qualquer erro no documento “Letra de Música” acarretará as penalidades previstas no item 8c;
  14. Os cantores das categorias Veterano E3, E2 e E1, Infantil E e D e POP estão dispensados da apresentação da letra.
  15. As letras das músicas serão de responsabilidade total das regionais. A UPK não fará revisões, nem modificações, portanto, máxima atenção é requerida, para que o cantor não seja prejudicado
  16. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do Concurso somente cantores inscritos em Associações ou Regionais filiadas à UPK que estejam em dia com suas mensalidades.

4.2 Os cantores que possuem domicílio no interior do Estado de São Paulo e que estejam em trânsito na Capital, ou vice-versa, deverão inscrever-se pela Associação de sua cidade de origem. Os cantores procedentes de outros Estados, que estejam em trânsito pelo Estado de São Paulo, não poderão participar do evento, por se tratar de Concurso Paulista.

4.3 A migração de um cantor de uma Regional para outra, pode ocorrer se:

– Cumprir carência de um evento do Paulistão;

– Houver mudança de domicílio, com a devida notificação à UPK;

– Houver concordância entre as Regionais, através de um documento, assinado pelo cedente e cessionário, com a devida notificação à UPK.

Excepcionalmente, uma Regional poderá, a título de empréstimo, ceder candidato à outra, registrando-o em um documento, assinado pelo cedente e cessionário, com a devida notificação à UPK, devendo o mesmo retornar à Regional de origem após o Concurso. Nas Regionais do Interior, devem obedecer a região geográfica de residência do cantor. O cantor que não obedecer às regras estabelecidas neste item será desclassificado. O empréstimo de um cantor para outra Regional deverá ser realizada através dos Representantes e observando a ordem de classificação dele na sua categoria.

4.4 A participação no Concurso é individual, portanto, não será permitida apresentação em duplas, trios ou em grupos, exceto para a categoria POP, cujo número de integrantes não poderá ultrapassar 10 (dez) pessoas, incluindo-se o(s) cantore(s). O número máximo de cantores fica limitado a 5.

4.5 Os cantores na condição de Kashosho, conforme definição do item 4.9, das categorias Veterano E2, E1, D2, D1, C2, C1, B e A, Adulto B e A, Juvenil B e A e Pop, e os campeões do Grand Prix de todas as edições anteriores, têm participação garantida no Paulistão, não havendo necessidade de participar da seletiva da sua Regional e não ocuparão as vagas definidas no quadro do item 2.

4.6 A música dos campeões do Kinsho e Kashosho das categorias Veterano E3, E2, E1, D2, D1, C2, C1, B e A, Adulto B e A, Juvenil B e A e POP e as dos campeões do Grand Prix de todas as edições serão incluídas na lista de “Músicas Proibidas”, e não poderão mais ser apresentadas em nenhuma hipótese. (As músicas consideradas “Proibidas” foram listadas conforme histórico da UPK e, independente de tempo ou alteração de categoria, não serão excluídas desta lista, anexada ao Regulamento).

4.7 Todos os cantores participarão diretamente da fase Kesho.

4.8 Todos os cantores, excetuando os das categorias Infantil e Pop, cantarão somente a 1ª estrofe da música, obrigatoriamente, sem refrão e sem serifu final. Será permitida a apresentação do serifu de introdução. Após a estrofe serão permitidos Minyo, Rokyoku ou semelhantes. Se a música for editada, o tempo será limitado a 2min30s. Caso o tempo seja superior, o cantor será desclassificado.

Observação: Em caso de dúvida em relação à música a ser apresentada, solicitar autorização do Conselho de Jurados.

4.9 KASHOSHO

Categoria de premiação instituída a partir do 10º Paulistão para cantores campeões em edições anteriores do Paulistão nas categorias Veteranos E2, E1, D2, D1, C2, C1, B, A, Adulto B e A, Juvenil B e A e POP. O cantor da categoria Kashosho perderá esta condição se não conseguir classificação entre os cinco primeiros lugares na classificação geral de sua categoria, se ocorrer mudança de categoria ou não participar do evento. Serão premiados todos os cantores na condição de Kashosho conforme definição no item 12.1, independente de sua classificação geral na categoria. A música do primeiro colocado será incluída na lista de “Músicas Proibidas“.

4.10 DANTAISEN (competição entre equipes)

Será considerada Campeã do DANTAISEN a Regional que obtiver o maior total de notas, segundo tabela definida no item 12.3, considerando-se a soma das notas dos melhores cantores de cada categoria.

4.11 È vedada a participação em mais de uma categoria, com exceção da POP descrita no item 2.7 e, somente se existir a segunda vaga, independente da condição do cantor.

  1. APRESENTAÇÃO

5.1 Ordem de apresentação

A ordem de apresentação das Regionais, dos cantores na categoria e do Grand Prix será definida por sorteio realizado pela comissão organizadora.

5.2 Reapresentação

O cantor de nº1 do concurso, primeiro cantor a cantar neste concurso, a caráter de ajuste de equipamento, terá a escolha de cantar novamente ou não, após 10 cantores. E neste caso, a nota dos jurados será a da 2ª apresentação, independente do resultado.

5.3 Estilos de Música

O estilo de música que pode ser apresentado pelos candidatos varia de acordo com sua categoria, como segue:

  1. POP: Será obrigatória a apresentação de música nos estilos dance, R&B ou rock, sendo vedada a participação com músicas no estilo romântico.
  2. Infantil: Doyo/Shoka.
  3. Tibiko, Juvenil, Adultos, Veteranos: Estilo de música japonesa livre, inclusive versão, exceto as descritas como músicas da categoria POP.

5.4 Acompanhamento musical

Será feita através do envio prévio do karaokê no formato MP3 pela regional à equipe responsável pela sonoplastia do evento.

  1. As músicas que requeiram atenção especial (ex: não tem introdução longa e/ou necessitem que o volume esteja mais alto) deverão ser informadas pelos Representantes Regionais à Comissão Organizadora que, por escrito, encaminhará à mesa de som.
  2. Sobre o item anterior, caso não haja aviso prévio, o cantor NÃO TERÁ NOVA CHANCE para se apresentar.
  3. Será permitida a mixagem do “ending” da música, observando o limite de tempo do item 4.8;
  4. Os cantores da categoria POP poderão enviar o karaokê da música gravado na íntegra, observando o tempo máximo definido no item 2.7;
  5. Os candidatos que não seguirem as regras ora estabelecidas serão automaticamente desclassificados.

5.5 Qualidade de gravação

É de INTEIRA RESPONSABILIDADE do cantor a qualidade do karaokê utilizado para a sua apresentação, cabendo as seguintes recomendações:

  1. que o cantor entregue uma cópia em MP3 e a Regional terá um pen drive, como “reserva”, de todas as músicas dos seus cantores.
    Caso o MP3 original apresente problemas e, se autorizada pela comissão, a cópia do pen dirve poderá ser utilizada na sua reapresentação.
    a não observação do item anterior poderá acarretar a desclassificação do candidato.

5.6 Regulagem de som

A regulagem dos equipamentos de som ficará a cargo de profissionais especializados, contratados para executar tal função, supervisio­nados por técnicos da UPK.

5.6.1 Após o ajuste do som do microfone a ser utilizado pelos cantores, TODOS os dispositivos de controle que interfiram no som do microfone serão, necessariamente, lacrados para assegurar igualdade na qualidade do mesmo.

  1. CORPO DE JURADOS

O Corpo de Jurados será definido pelo Conselho de Jurados da UPK.

  1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO

A partir da atribuição das notas pelos Jurados, a equipe de informática se encarregará de processar os resultados, de acordo com o Sistema de Avaliação da UPK.

  1. PONTUAÇÃO

Para avaliação do candidato serão observados os seguintes critérios:

  1. A avaliação do jurado será feita lançando-se a nota no intervalo de 85,0 a 90,0. As notas serão imediatamente processadas no computador para o cálculo do total de notas e, em seguida, analisadas pelo Presidente e Coordenador(a) do Corpo de Jurados.
  2. A classificação final de cada categoria será com base nas notas da apresentação do cantor.
  3. Os erros de letras cometidos pelo cantor serão descontados nas seguintes porcentagens, sobre o total de notas:
  • a cada Sílaba errada …………………………………….. 0,04%
  • a cada Palavra errada …………………………………… 0,20%
  • a cada Frase errada ……………………………………….0,80%
  • Inversão de ordem das estrofes ……………………….1,20%

Obs.: Não haverá julgamento de letras para a categoria Infantil E, Infantil D, Veterano E3, E2, E1 e POP.

8.1. Na categoria POP, além dos Jurados de Canto, que julgarão os cantores no quesito vocal, a UPK designará um representante de cada Regional para julgar a coreografia do candidato.

  1. COMISSÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE e DE PROCESSAMENTO DE DADOS

É de competência da UPK, nomear os integrantes destas Comissões e a supervisão setorial será exercida pela Diretoria da UPK.

  1. CONGRESSO TÉCNICO

O Congresso Técnico será realizado na forma virtual no dia 22/02/2023 as 20 horas através de uma plataforma cujo link será previamente enviado.

A reunião conjunta de todos os Representantes Regionais, Diretoria Executiva da UPK, Membros do Corpo de Jurados e Coordenadores da Comissão Organizadora, será para consolidar e verificar as providências necessárias para a realização do evento, bem como esclarecer quaisquer dúvidas.

A reunião terá duas etapas. Na primeira parte será realizada com a participação de todos onde serão tratados assuntos de interesse dos participantes. Na sequência, os Membros do Corpo de Jurados farão reunião para tratar de assuntos relacionados às suas respectivas funções em outro ambiente, presidida pelo Presidente do Corpo de Jurados auxiliado pelo Coordenador Geral deste grupo. Os demais integrantes do Congresso Técnico reunirão, se necessário, em outra sessão para analisar e avaliar todo o andamento do evento, presidido pelo Presidente da Comissão Organizadora.

  1. ANDAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS CANTORES

Um cronograma de referência será divulgado pela Comissão Organizadora para auxiliar na programação dos participantes, equipe de trabalho e demais interessados, ressaltando que os horários constantes do mesmo NÃO SÃO ABSOLUTOS e podem sofrer alterações, sem prévio aviso, em decorrência de imprevistos.

Estes imprevistos e alterações de horários do cronograma oficial não serão aceitos como escusas por parte de quem seja, para justificar a ausência de candidato no momento de sua chamada.

11.1 O cantor deverá apresentar-se no PALCO quando for anunciado. A ausência no momento da chamada implicará automaticamente na sua desclassificação.

11.2 Identificado falha técnica pela equipe de sonorização na execução do Karaokê, o cantor terá nova chance após 5 cantores efetivamente cantados dentro da categoria. Caso haja menos de 5 cantores para o final da categoria, a nova chance será dada após o último cantor a cantar, independente de quantidade de cantores restantes. (No caso de já ser o último, será dado 2 minutos de intervalo ao cantor para que se recomponha.

11.3 Apenas o cantor de nº1 do concurso (primeiro cantor a cantar neste concurso), a caráter de ajuste de equipamento, terá a escolha de cantar novamente ou não após 10 cantores. E neste caso, a nota dos jurados será a da 2ª apresentação, independente do resultado.

11.4 Na coreografia do Pop são proibidas a utilização de fogos de artifício, bem como fumaças poluentes e líquidos que possam deixar o palco sem condições para as apresentações seguintes.

11.5 A coreografia será exclusiva da categoria POP.

  1. PREMIAÇÃO

Aos cantores que obtiverem os melhores total de notas, serão conferidos prêmios.

12.1 Serão premiados 10 (dez) cantores de cada categoria, além dos cantores na condição Kashosho,

12.2 A premiação da Coreografia da categoria POP será conferida até o 5º colocado.

12.3 A premiação do Dantaisen será conferida até o 5º colocado.

Total de participantes para o Dantaisen por categoria, por Regional.

Infantil Tibiko Veterano Adulto Juvenil  
E D C B A C B A E3 E2 E1 D2 D1 C2 C1 B A B A B A  
3 2 2 3 2 2 2 2 3 2 2  
1-1-1 1-1 1-1 1-2 ou
2-1
        1-2 ou
2-1
     
Pop
1

NO CASO DE CATEGORIA INFANTIL E TIBIKO, UM CANTOR POR CLASSE

12.4 Premiação Extra em dinheiro

12.4.1 R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o melhor cantor da categoria Infantil a ser escolhido pelo Conselho de Jurados dentre os campeões das categorias Infantil A, B, C, D e E.

12.4.2 R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o melhor cantor da categoria Tibiko a ser escolhido pelo Conselho de Jurados dentre os campeões das categorias Tibiko A, B e C.

12.4.3 R$ 3.000,00 (três mil reais) para a(o) Campeã(o) do Grand Prix.

No caso de empate, caberá ao Corpo de Jurados efetuar o desempate.

12.4.4 R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o melhor cantor das categorias Veterano E3, E2, E1, D2 e D1, a ser escolhido pelo Conselho de Jurados. Esta premiação não interferirá no resultado do Grand Prix, podendo ser cumulativo

12.5 Grand PrixCampeão absoluto do concurso, que será escolhido pela Comissão Especial de Jurados, entre os campeões do Kinsho e eventuais campeões Kashosho das categorias Veteranos E3, E2, E1, D2, D1, C2, C1, B, A, Adulto B e A, Juvenil B e A e Pop.

12.5.1 O campeão na condição de Kashosho somente participará do Grand Prix se obtiver a totalização de notas maior ou igual a do campeão do Kinsho de sua categoria.

12.5.2 Somente o campeão da categoria poderá participar do Grand Prix, não sendo permitida sua substituição em nenhuma hipótese.

12.6 O Troféu Transitório de Equipe ficará em definitivo com a Regional que sagrar-se campeã por 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados.

12.7 A fim de evitar a aglomeração nos dois dias de evento, a UPK realizará a premiação das categorias INFANTIL, TIBIKO, VETERANO E1, E2, E3, D1 e D2 no próprio sábado.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 13.1 Eventuais reclamações de Cantores deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora pelos Representantes Regionais.

13.2 Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua divulgação.

13.3 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora por ocasião do Congresso Técnico.

São Paulo, 28 de julho de 2022.