Regulamento

Dai Nijyugokai São Paulo-Shu Senbatsu Karaokê Taikai

25º Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo

 

PAULISTÃO XXV

Promoção e Realização

 UPK – União Paulista de Karaokê

Local:

ASSOCIAÇÃO NIPO BRASILEIRA DE RIBEIRÃO PRETO
Rua Teresa Nomura Yamada, 400 – Recreio das Acácias

Ribeirão Preto, SP – CEP 14098-560

Data:    

16 e 17 de fevereiro de 2019
 Regiões Participantes e Representantes
 

 

 

 

 

 

Capital

Centro Décio Kawazoe (11) 3283-3031 e (11) 99912-2616
Etsuko Abiru (11) 99191-8059
Leste Luiza Furuuti (11) 99666-7851
Luciano Kanamori (11) 99401-5850
Haruo Nagahama (11) 98122-6340
Norte Leni Yamashita (11) 97137-8893
  Fernando Asato (11) 97149-0316
Oeste Neuza Sato (11) 3097-8853 e (11) 97160-3973
Jorge Dozono (11) 97256-6210
Sul I Arnaldo Tachibana (11) 98267-4520
Lincon Hayashi (11) 99426-0634 e (11) 97535-1117
Sul II Ruriko Osako (11) 99576-6996
Marina Tsuda (11) 9838-49763
 

 

 

Grande São Paulo           

ABCD e
Bx. Santista
Tiyomi Takase (11) 4125-6851 e (11) 99566-1270
Kazumitsu Morikawa (11) 95654-6525 e (11) 99521-6709
Central Akira Ikawa (11) 4693-1799 e (11) 99947-1046
Mayumi Takahashi (11) 97103-0093
Midori Sato (11) 97419-8670
Sudoeste Yoshiaki Shinde (15) 98127-7721
Masaru Kimura (15) 99777-1936
Centro Oeste Pedro Mizutani (19) 98128-7979 e (11) 98758-5080
Aquico T. Miyamura (19) 3251-9143 (19) 99603-2707
 

 

 

Interior

Oeste Paulista Fabiano Hayasaki (17) 3233-1910 e (17) 98117-0055
Tânia Hayasaki (17) 98137-9365
Jorge Hidaka (11) 99857-6162
Mogiana Mieko Nagayoshi (16) 3620-2557 e (16) 99705-9733
Nanci H. N. Mizutani (16) 3629-8299
Noroeste Takaci Tangoda (18) 3606-2293 e (18) 99606-9544
Keiko K. Tangoda (18) 3606-2293 e (18) 99783-7338
Nelson Kotsubo (18) 3701-5251
Sorocabana Yoko Ueite (18) 98140-9414
Paulista Olga S.K. Kyono (14) 3478-2575 e (14) 99729-3990
Kiyoko Mizuma (14) 3478-1734

REGULAMENTO PARA O XXV PAULISTÃO

  1. OBJETIVO

A União Paulista de Karaokê – UPK, juntamente com as associações filiadas, representantes regionais e professores de música e de karaokê, realizam, anualmente, o Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo – Paulistão, com o objetivo de premiar os melhores cantores de cada categoria, assim como premiar o vencedor do Grand Prix e a regional campeã e, principalmente, reunir a comunidade nipo-brasileira para uma grande festa de confraternização.

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

O Concurso de Karaokê do Estado de São Paulo terá a seguinte abrangência quanto às categorias e respectivos números de participantes por regional:

Categoria  

Idade

Ano de Nascimento Número de cantores
De A
Infantil E Até 5 anos 2014 2019 10
Infantil D 6 a 7 anos 2012 2013
Infantil C 8 a 9 anos 2010 2011
Infantil B 10 a 11 anos 2008 2009
Infantil A 12 a 13 anos 2006 2007
Tibiko C Até 8 anos 2011 2019 6
Tibiko B 9 a 11 anos 2008 2010
Tibiko A 12 a 13 anos 2006 2007
Veterano E2 A partir de 86 anos 1933 4
Veterano E1 81 a 85 anos 1934 1938
Veterano D2 76 a 80 anos 1939 1943 3
Veterano D1 71 a 75 anos 1944 1948 3
Veterano C2 66 a 70 anos 1949 1953 4
Veterano C1 61 a 65 anos 1954 1958 4
Veterano B 51 a 60 anos 1959 1968 4
Veterano A 41 a 50 anos 1969 1978 4
Adulto B 31 a 40 anos 1979 1988 6
Adulto A 21 a 30 anos 1989 1998
Juvenil B 17 a 20 anos 1999 2002 4
Juvenil A 14 a 16 anos 2003 2005
Pop Livre 2

 

OBSERVAÇÃO: A Regional realizadora ganha o direito de adicionar o número máximo de 5 cantores em sua inscrição total, sendo estes, limitados ao número máximo de 2 em cada categoria. Exemplo de inclusões válidas: 5 na Adulto A e 3 na Adulto B, totalizando 8. Exemplo de inclusões inválidas: 6 na Adulto A e 4 na Adulto B, ultrapassando o limite de 6 + 2 extras.

 

2.1 Categoria Infantil

As categorias Infantil A, B, C, D e E permitem, somadas, a participação total de 10 (dez) cantores podendo ser agrupadas no máximo 3 cantores em uma única categoria.

2.2 Categoria Tibiko

As categorias Tibiko A, B e C permitem, somadas, a participação total de 6 (seis) cantores podendo ser agrupadas no máximo 3 cantores em uma única categoria.

2.3 Categoria Juvenil A e Juvenil B

As categorias Juvenil A e Juvenil B permitem, somadas, a participação total de 4 (quatro) cantores podendo ser agrupadas no máximo 3 cantores em uma única categoria.

2.4 Categoria Adulto B e Adulto A

As categorias Adulto A e Adulto B permitem, somadas, a participação total de 6 (seis) cantores podendo ser agrupadas no máximo 5 (cinco) cantores em uma única categoria.

2.5 Categoria Veterano E2 e Veterano E1

As categorias Veterano E2 e Veterano E1 permitem, somadas, a participação total de 4 (quatro) cantores podendo ser agrupadas no máximo 3 cantores em uma única categoria.

2.6 Categoria POP

Obrigatório um cantor exclusivo da categoria. A segunda vaga, somente para as Regionais que não tenham dois cantores exclusivos na categoria, poderá ser preenchida por cantor(es) de outra categoria da Regional.

O tempo máximo de apresentação desta categoria será de 4 minutos.

  1. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Inscrição

As inscrições deverão ser preenchidas no arquivo que a UPK fornecerá para esta finalidade. As Regionais deverão preencher as seguintes informações:

  1. Categoria;
  2. Nome artístico comumente usado pelo cantor em português e japonês para ser inseridos no livro programa;
  3. Nome da música em português e japonês;
  4. Ano de nascimento.

3.2 Taxa de inscrição

A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais), por cantor, das categorias Veterano, Adulto, Juvenil e POP; e R$ 50,00 (cinquenta reais) para as categorias Infantil e Tibiko.

3.3 Prazo para inscrição

O prazo para inscrição será de de novembro a 2 de dezembro de 2018, impreterivelmente, quando as inscrições devidamente preenchidas deverão ser encaminhadas à UPK.

Transcorrido este prazo, não serão permitidas alterações de músicas e substituição de cantores.

3.4 Documentação para inscrição

O cantor deverá anexar à Ficha de Inscrição uma cópia da letra de cada uma das músicas com as quais o candidato se inscreveu para cada uma das fases, de acordo com as exigências apresentadas no item 3.5.

  • Os Representantes Regionais serão responsáveis pela exibição do documento de identidade, original ou cópia autenticada, para comprovar a idade do participante caso solicitado pela Comissão Técnica. A não apresentação do documento para comprovação da idade impedirá a participação do candidato no concurso.

3.5 Exigências para apresentação da letra da música

Todos os cantores deverão seguir as seguintes determinações quanto à forma de apresentação da letra de suas músicas.

  1. Todas as letras de música deverão ser apresentadas em papel sulfite branco, tamanho A4;
  2. As margens deverão ser de, respectivamente, 3 cm na esquerda, 4 cm na superior, ficando livre as margens direita e inferior da página;
  3. A fonte utilizada deverá ser a maior possível, dentro dos limites de uma folha de papel;
  4. A Letra da Música deverá ser escrita em japonês, sem a obrigatoriedade da inserção do furigana;
  5. No caso de inserção do furigana, esta deverá ser em fonte de tamanho menor do que a fonte utilizada para escrever o kanji;
  6. A letra da música deverá ser, preferencialmente, escrita na posição vertical;
  7. Caso seja possível, a letra de música a ser apresentada, poderá ser fotocopiada (xerox), seja de encarte original ou de revista especializada japonesa.
  8. Na hipótese da letra “g”, é necessária que a cópia seja ampliada, mantida a nitidez, tanto quanto possível dentro do espaço de uma folha A4, para facilitar e não causar dúvidas no momento da leitura pelo jurado;
  9. Não será aceita, em qualquer hipótese, a partitura da música como documento “Letra de Música”, para os efeitos de julgamento do quesito da letra;
  10. A folha da letra da música deverá, nos casos em que for digitada, constar somente as partes/estrofes que serão cantadas em cada uma das fases (Yosen e Kesho) e, no caso das fotocópias, estarem devidamente riscadas/anuladas as partes que não serão cantadas, sob pena de serem consideradas como partes não cantadas e, conseqüentemente, havendo o desconto correspondente a essa infração;
  11. No canto inferior direito da folha deverão constar, em fonte Arial 14, o nome completo do cantor, regional, categoria, fase (Yosen ou Kesho) e título da música;
  12. A fim de facilitar a visualização do estabelecido nesse item, referente à letra da música, um modelo será anexado junto a este regulamento;
  13. A responsabilidade pela apresentação da letra correta é do cantor e qualquer erro no documento “Letra de Música” acarretará nas penalidades previstas no item;
  14. Os cantores das categorias Veterano E2 e E1, Infantil E e D e POP estão dispensados da apresentação da letra.
  15. As letras das músicas serão de responsabilidade total das regionais. A UPK não fará revisões, nem modificações, portanto, máxima atenção é requerida, para que o cantor não seja prejudicado.
  16. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar do Concurso somente cantores inscritos em Associações ou Regionais filiadas à UPK que estejam em dia com suas mensalidades.

4.2 Os cantores que possuem domicílio no interior do Estado de São Paulo e que estejam em trânsito na Capital, ou vice-versa, deverão inscrever-se pela Associação de sua cidade de origem. Os cantores procedentes de outros Estados, que estejam em trânsito pelo Estado de São Paulo, não poderão participar do evento, por se tratar de Concurso Paulista.

4.3 A migração de um cantor de uma Regional para outra, pode ocorrer se:

– Cumprir carência de um evento do Paulistão;

– Houver mudança de domicílio, com a devida notificação à UPK;

– Houver concordância entre as Regionais, através de um documento, assinado pelo cedente e cessionário, com a devida notificação à UPK.

Excepcionalmente, uma Regional poderá, a título de empréstimo, ceder candidato à outra, registrando-o em um documento, assinado pelo cedente e cessionário, com a devida notificação à UPK, devendo o mesmo retornar à Regional de origem após o Concurso. Nas Regionais do Interior, devem obedecer a região geográfica de residência do cantor. O cantor que não obedecer às regras estabelecidas neste item será desclassificado. O empréstimo de um cantor para outra Regional deverá ser realizada através dos Representantes e observando a ordem de classificação dele na sua categoria.

4.4 A participação no Concurso é individual, portanto não será permitida apresentação em duplas, trios ou em grupos, exceto para a categoria POP, cujo número de integrantes não poderá ultrapassar 10 (dez) pessoas.

4.5 Os cantores na condição de Kashosho, conforme definição do item 4.9, das categorias Veterano E2, E1, D2, D1, C2, C1, B e A, Adulto B e A, Juvenil B e A e Pop, e os campeões do Grand Prix de todas as edições anteriores, têm participação garantida no Paulistão, não havendo necessidade de participar da seletiva da sua Regional e não ocuparão as vagas definidas no quadro do item 2.

4.6 A música dos campeões do Kinsho e Kashosho das categorias Veterano E2, E1, D2, D1, C2, C1, B e A, Adulto B e A, Juvenil B e A e POP, cantada na fase Kesho e as dos campeões do Grand Prix de todas as edições serão incluídas na lista de “Músicas Proibidas”, e não poderão mais ser apresentadas em nenhuma hipótese.  (As músicas consideradas “Proibidas” foram listadas conforme histórico da UPK e, independente de tempo ou alteração de categoria, não serão excluídas desta lista, anexada ao Regulamento).

4.7 Todos os cantores, excetuando os das categorias Infantil, Tibiko, Veterano E2, E1, D2, D1, A, Adulto B e A, Juvenil B e A e Pop, participarão da fase Yosen na qual serão selecionados 40% (quarenta por cento) dos cantores de cada categoria, com arredondamento para número inteiro superior, para a fase Kesho.. Os candidatos das categorias excetuadas participarão diretamente da fase Kesho.

4.8 Todos os cantores, excetuando os das categorias Infantil e Pop, cantarão somente a 1ª estrofe da música, obrigatoriamente, sem refrão, nas fases Yosen e Kesho, com músicas diferentes. Em ambas as fases serão permitidas a apresentação do serifu de introdução. Após a estrofe serão permitidos Minyo, Rokyoku ou semelhantes.

Observação: Em caso de dúvida em relação à música a ser apresentada, solicitar autorização do Conselho de Jurados.

4.9 KASHOSHO

Categoria de premiação instituída a partir do 10º Paulistão para cantores campeões em edições anteriores do Paulistão nas categorias Veteranos E2, E1, D2, D1, C2, C1, B, A, Adulto B e A, Juvenil B e A e POP. O cantor da categoria Kashosho perderá esta condição se não conseguir classificação entre os cinco primeiros lugares na classificação geral de sua categoria ou se ocorrer mudança de categoria. Serão premiados todos cantores na condição de Kashosho conforme definição no item 12.1, independente de suas classificações gerais na categoria. A música da fase Kesho do primeiro colocado será incluída na lista de “Músicas Proibidas“.

4.10 DANTAISEN (competição entre equipes)

Será considerada Campeã do DANTAISEN a Regional que obtiver o maior total de notas, segundo tabela definida no item 12.3, considerando-se a soma das notas dos melhores cantores de cada categoria na fase Kesho. Caso a Regional não possua cantores em quantidade suficiente em uma determinada categoria na fase Kesho, seráo consideradas as notas da fase Yosen, se houver.

  1. APRESENTAÇÃO

5.1 Ordem de apresentação

A sequência de apresentação das Regionais será definida por sorteio para cada categoria e a dos cantores na categoria, será por meio de outro sorteio, realizada pela comissão organizadora. Este critério será utilizado na fase Yosen, Kesho e também no Grand Prix.

5.2 Reapresentação

O primeiro cantor a se apresentar no primeiro dia do Concurso poderá se reapresentar após o 10º cantor da sua categoria, se assim desejar. Nesse caso, serão consideradas as notas da sua segunda apresentação.

5.3 Estilos de Música

O estilo de música que pode ser apresentado pelos candidatos varia de acordo com sua categoria, como segue:

  1. POP: Será obrigatória a apresentação de música nos estilos dance, R&B ou rock, sendo vedada a participação com músicas no estilo romântico.
  2. Infantil: Doyo/Shoka.
  3. Tibiko, Juvenil, Adultos, Veteranos: Estilo de música japonesa livre, inclusive versão, exceto as descritas como músicas da categoria POP.

 

5.4 Acompanhamento musical

Será feito somente por karaokê em CD.

  1. O CD deverá ter gravado SOMENTE a música a ser apresentada. O técnico da sonoplastia não terá autorização para executar outra faixa do CD;
  2. As músicas que requeiram atenção especial (ex: não tem introdução longa e/ou necessitem que o volume esteja mais alto) deverão ser informadas pelos Representantes Regionais à Comissão Organizadora que, por escrito, encaminhará à mesa de som, juntamente com o CD do cantor;
  3. Sobre o item anterior, caso não haja essa anotação no CD do cantor, este NÃO TERÁ NOVA CHANCE para se apresentar.
  4. O CD deverá estar devidamente identificado com o número e nome do cantor e o nome da música;
  5. Será permitida a mixagem do “ending” da música;
  6. Os cantores da categoria POP poderão trazer o karaokê da música gravado na íntegra, sendo que esta deverá seguir a mesma regra da letra “a” deste item;
  7. Os candidatos que não seguirem às regras ora estabelecidas serão automaticamente desclassificados.

 

5.5 Entrega do CD

As entregas dos CDs ao sonoplasta, e sua posterior devolução aos respectivos cantores, deverão ser administradas pelos Representantes Regionais. Caso o CD não esteja junto à sonoplastia no momento da chamada do cantor, o mesmo estará automaticamente desclassificado.

5.6 Qualidade de gravação

É de INTEIRA RESPONSABILIDADE do cantor a qualidade do CD utilizado para a sua apresentação, cabendo as seguintes recomendações:

  1. que o cantor entregue uma gravação copiada como “reserva” ao Representante Regional, para os casos de problemas na leitura do CD e, se autorizada pela comissão, seja utilizada na sua reapresentação;

Gravar somente uma música por CD como recomendado no item 5.4, letra a.;

  1. não colar etiquetas ou adesivos que não sejam próprios para CD, a fim de não comprometer a qualidade de reprodução da mídia;
  2. a não observação dos itens anteriores poderá acarretar na desclassificação do candidato.

5.7 Regulagem de som

A regulagem dos equipamentos de som ficará a cargo de profissionais especializados, contratados para executar tal função, supervisio­nados por técnicos da UPK.

5.7.1 Após o ajuste do som do microfone a ser utilizado pelos cantores, TODOS os dispositivos de controle que interfiram no som do microfone serão, necessariamente, lacrados para assegurar igualdade na qualidade do mesmo.

 

  1. CORPO DE JURADOS

O Corpo de Jurados será definido pelo Conselho de Jurados da UPK.

  1. SISTEMA DE AVALIAÇÃO

A partir da atribuição das notas pelos Jurados, a equipe de informática se encarregará de processar os resultados, de acordo com o Sistema de Avaliação da UPK.

  1. PONTUAÇÃO

Para avaliação do candidato serão observados os seguintes critérios:

  1. A avaliação do jurado será feita lançando-se a nota no intervalo de 85,0 a 90,0. As notas serão imediatamente processadas no computador para o cálculo do total de notas e, em seguida, analisadas pelo Presidente e Coordenador(a) do Corpo de Jurados.
  2. A classificação final de cada categoria será com base apenas nas notas da fase Kesho.
  3. Os erros de letras cometidos pelo cantor serão descontados nas seguintes porcentagens, sobre o total de pontos notas:
  • a cada Sílaba errada …………………………………….. 0,04%
  • a cada Palavra errada …………………………………… 0,20%
  • a cada Frase errada ……………………………………….0,80%
  • Inversão de ordem das estrofes ……………………….1,20%

Obs.: Não haverá julgamento de letras para a categoria Infantil E, Infantil D, Veterano E 2, E 1 e POP.

8.1. Na categoria POP, além dos Jurados de Canto, que julgarão os cantores no quesito vocal, a UPK indicará mais 3 (três) Jurados especializados em dança, visual e harmonia, que julgarão a coreografia.

  1. COMISSÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE e DE PROCESSAMENTO DE DADOS

É de competência da UPK, nomear os integrantes destas Comissões e a supervisão setorial será exercida pela Diretoria da UPK.

  1. CONGRESSO TÉCNICO

Haverá uma reunião conjunta de todos os Representantes Regionais, Diretoria Executiva da UPK, Membros do Corpo de Jurados e Coordenadores da Comissão Organizadora, para consolidar e verificar as providências necessárias para a realização do evento, bem como esclarecer quaisquer dúvidas.

A reunião terá duas etapas. Na primeira parte será realizada com a participação de todos onde serão tratados assuntos de interesse dos participantes. Terminada a primeira parte, os Membros do Corpo de Jurados farão reunião para tratar de assuntos relacionados às suas respectivas funções em outro ambiente, presidida pelo Presidente do Corpo de Jurados auxiliado pelo Coordenador Geral deste grupo. Os demais integrantes do Congresso Técnico reunirão em outro ambiente para analisar e avaliar todo o andamento do evento, presidido pelo Presidente da Comissão Organizadora.

  1. ANDAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS CANTORES

Um cronograma de referência será divulgado pela Comissão Organizadora para auxiliar na programação dos participantes, equipe de trabalho e demais interessados, ressaltando que os horários constantes do mesmo NÃO SÃO ABSOLUTOS e podem sofrer alterações, sem prévio aviso, em decorrência de imprevistos.

Estes imprevistos e alterações de horários do cronograma oficial não serão aceitos como escusas por parte de quem seja, para justificar a ausência de candidato no momento de sua chamada.

 

11.1 O cantor deverá apresentar-se no PALCO quando for anunciado. A ausência no momento da chamada implicará automaticamente na sua desclassificação.

11.2 Na hipótese de falhas técnicas na sonoplastia durante a apresentação do cantor, este terá direito a nova apresentação no final da categoria.

11.3 Na coreografia do Pop são proibidas a utilização de fogos de artifício, bem como fumaças poluentes e líquidos que possam deixar o palco sem condições para as apresentações seguintes.

11.4 A coreografia será exclusiva da categoria POP.

  1. PREMIAÇÃO

Aos cantores que obtiverem os melhores total de notas, serão conferidos prêmios.

12.1 Serão premiados 10 (dez) cantores de cada categoria, exceto na categoria POP que serão premiados somente 5 (cinco) cantores, além dos cantores na condição Kashosho,

12.2 A premiação da Coreografia da categoria POP será conferida até o 5º colocado.

12.3 A premiação do Dantaisen será conferida até o 5º colocado.

Total de participantes para o Dantaisen por categoria, por Regional

Infantil Tibiko Veterano Adulto Juvenil Pop
E D C B A C B A E2 E1 D2 D1 C2 C1 B A B A B A
3 2 1 1 3 2 2 2 2 3 1 1 1
1-1-1 1-1 1-2 ou 2-1 1-2 ou 2-1

12.4 A premiação da Torcida será conferida até o 3º lugar. A classificação da Torcida será avaliada pelos apresentadores do evento.

12.5 Premiação Extra em dinheiro

Para essas premiações serão consideradas as notas da fase Kesho.

12.5.1 R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o melhor cantor da categoria Infantil a ser escolhido pelo Conselho de Jurados, dentre os campeões das categorias Infantil A, B, C, D e E.

12.5.2 R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o melhor cantor da categoria Tibiko a ser escolhido pelo Conselho de Jurados, dentre os campeões das categorias Tibiko A, B e C.

12.5.3 R$ 3.000,00 (três mil reais) para a(o) Campeã(o) do Grand Prix.

No caso de empate, caberá ao Corpo de Jurados efetuar o desempate.

12.5.4 R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o melhor cantor das categorias Veterano E2, E1, D2 e D1, a ser escolhido pelo Conselho de Jurados.

12.6 Grand PrixCampeão absoluto do concurso, que será escolhido pela Comissão Especial de Jurados, entre os campeões do Kinsho e eventuais campões Kashosho das categorias Veteranos E2, E1, D2, D1, C2, C1, B, A, Adulto B e A, Juvenil B e A e Pop. A música a ser cantada no Grand Prix, deverá ser a música apresentada no Kesho.

12.6.1 O campeão na condição de Kashosho somente participará do Grand Prix se obtiver a totalização de notas maior ou igual a do campeão do Kinsho de sua categoria.

12.6.2 Somente o campeão da categoria poderá participar do Grand Prix, não sendo permitida sua substituição em nenhuma hipótese.

12.7 O Troféu Transitório de Equipe ficará em definitivo com a Regional que sagrar-se campeã por 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Eventuais reclamações de Cantores deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora pelos Representantes Regionais.

13.2 Este regulamento entrará em vigor a partir da data de sua divulgação.

13.3 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora por ocasião do Congresso Técnico.

São Paulo, 10 de outubro de 2018.

Anexos:

1- Modelo de letra de música

2- Lista de Músicas Proibidas

3- Cronologia (Provisória. A definitiva será obtida após encerramento das inscrições)